Quarta, 08 Mai 2024

Associação exige cancelamento de audiência pública que discutiu expansão do Shopping Vitória

Associação exige cancelamento de audiência pública que discutiu expansão do Shopping Vitória

A Associação de Moradores e Proprietários da Ilha do Boi (Ampib) protocolou, nesta terça-feira (20), na Prefeitura Municipal de Vitória,  um pedido de cancelamento da audiência pública realizada no último dia 13, no Cinemark do Shopping Vitória, pelo Grupo Buaiz. A medida já havia sido cogitada por mais da metade dos participantes durante a audiência que discutiu o Plano de  Uso e Ocupação da Enseada do Suá. O grupo Buaiz pretende expandir o Shopping Vitória e construir novos empreendimentos no local. A ação da Ampib para cancelar a audiência conta com o apoio da Associação Amigos da Praia de Camburi (AAPC) e dos moradores dos bairros que serão impactados pelo novo empreendimento.

Segundo o documento, o estudo apresentado na audiência pública é deficiente – sem os requisitos expressos na legislação. Há também a  ausência de projeções sobre mobilidade urbana na região do entorno e, mais especificamente, sobre o fluxo de veículos na região que atingirá os bairros Enseada do Suá, Praia de Santa Helena, Praia do Suá, Praia do Canto, Ilha do Frade, Ilha do Boi e a Curva da Jurema.
 
Além disso, o estudo não foi disponibilizado com tempo hábil para que a comunidade pudesse realizar uma análise criteriosa do projeto. 
 
Entre os apontamentos para inviabilizar a audiência pública, a Ampib aponta também que o projeto que, entre outras construções, prevê três torres residenciais na região do entorno do Shopping Vitória, desrespeita o anexo 9.22 da Lei 6.705/2006, que trata a Zona de Equipamentos Especiais (ZEE-8). A lei estabelece que somente sejam permitidos nessa área atividades não residenciais. 
 
Os empreendedores do projeto também não apresentaram o laudo técnico da prefeitura de Vitória e do  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que só recebeu o projeto seis dias antes do debate, ainda sim, sem que o mesmo fosse protocolado para análise no órgão. 
 
No documento protocolado na prefeitura, além do cancelamento da audiência pública, os representantes da Ampib exigem a realização de debates e consultas públicas, direito estabelecido nos artigos 58 e 59 da Lei 6.705/2006 que instituiu o Plano Diretor Urbano da cidade de Vitória. “A construção de inúmeros prédios sem qualquer indicação e avaliação de seus impactos na qualidade de vida da população e na mobilidade urbana de uma região estratégica é, no mínimo, uma temeridade”, diz a entidade. 
 
Somente após a análise criteriosa de todos os elementos constantes na proposta é que os debates deverão recomeçar. Ainda sim, lembra a Ampib, em um ambiente neutro.
 
Para a entidade, a audiência realizada nas dependências do Shopping Vitória, parte diretamente interessada nas alterações e autorizações para o uso das áreas em questão, feriu a ética, os princípios da imparcialidade, causando constrangimento aos participantes e inibindo a participação popular. 
 
Segundo a Ampib, a cobrança por um debate ampliado e subsidiado em pareceres técnicos e propostas reais para solucionar os problemas de mobilidade que poderão surgir, tem o objetivo de levar a discussão da proposta a uma instância mais elevada e democrática, onde a administração pública disponibilizará de forma equânime, tempo e ferramentas para a exposição de pensamentos divergentes sobre ações, planos e projetos, públicos ou privados, relativos à política urbana de interesse dos cidadãos. 
 
O Secretário de Desenvolvimento das Cidades, Kléber Frizzera, foi procurado para confirmar se haverá ou não novas audiências, mas não respondeu ao questionamento da reportagem. Segundo sua assessoria, o secretário de Desenvolvimento da Cidade informou que a equipe técnica de arquitetos urbanistas da prefeitura realiza a análise técnica do Plano de Uso e Ocupação da Zona de Equipamento Especial (ZEE) 8, que compreende a região da Enseada do Suá, entre a Terceira Ponte e a Curva da Jurema. O município verifica ainda se todos os documentos apresentados pelo empreendedor estão de acordo com os exigidos pelo Plano Diretor Urbano, Lei 6.705/06. 

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