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Câmara de Vitória aprova Código Municipal de Micromobilidade Urbana

Projeto do vereador Aylton Dadalto é complementar à lei sobre bicicletas elétricas

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A Câmara de Vitória aprovou, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei 12/2026, que visa instituir o Código Municipal de Micromobilidade Urbana. A proposta do vereador Aylton Dadalto (Republicanos) complementa a lei do Programa Bike Legal, sancionada no ano passado a partir de uma iniciativa do próprio parlamentar, que regulamenta a utilização de bicicletas elétricas na cidade, em meio ao crescimento do número de acidentes e mortes relacionados a esse tipo de veículo.

O novo código, que ainda passará pela análise do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), abrange diversos veículos que compõem a chamada micromobilidade: bicicletas; bicicletas elétricas (e-bikes); patinetes elétricos; monociclos elétricos; hoverboards; skates e skates elétricos; bicicletas e triciclos de carga (cargo bikes); triciclos elétricos; e dispositivos de mobilidade assistiva.

A proposta impõe ainda limitações de uso por idade. Bicicletas convencionais e equipamentos autopropelidos de menor porte e operação simples, como patinetes elétricos, hoverboards e skates elétricos, poderão ser utilizados por pessoas de qualquer faixa etária. Já as bicicletas elétricas e similares, conforme limites de potência e velocidade, serão permitidas apenas para quem tem mais de 16 anos.

Assim como no Bike Legal, o projeto estabelece limites de velocidade para esses tipos de veículos: em ciclovias e ciclofaixas; conforme sinalização e regulamentação específica; em vias compartilhadas com veículos automotores: até 20 km/h; em calçadas compartilhadas, até 6 km/h; e nos demais locais, até 32 km/h. O trânsito em calçadas comuns fica vedado, salvo situações excepcionais de segurança, devidamente justificadas.

Outras imposições incluem proibição de trafegar acima da velocidade regulamentada; de realizar zigue-zague, manobras arriscadas ou “rachas”; de transportar passageiro quando o veículo não for projetado para tal; e conduzir veículo adulterado.

Também de forma semelhante ao Bike Legal, os veículos de micromobilidade, de acordo com o projeto, deverão conter, no mínimo, indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada ao equipamento; e uso de capacete obrigatório para os condutores. No caso das bicicletas elétricas, precisarão apresentar, adicionalmente, sinalização noturna nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.

O novo projeto de lei apresenta regras para o uso de fones de ouvido, sendo proibido utilizar fones com cancelamento ativo de ruído ou isolamento total; ouvir áudio em volume que impeça a percepção de alertas sonoros; usar fones em ambos os ouvidos em áreas de risco previamente definidas; e praticar qualquer uso que reduza a capacidade de reação do condutor.

Outro ponto é o estabelecimento de modais diferentes para Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (Emias) – patinetes elétricos, monociclos elétricos, hoverboards e similares -, com permissão de estacionamento em em áreas designadas; e bicicletas elétricas e similares. Essas últimas poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e demais rotas cicláveis, e transportar cargas dentro dos limites técnicos definidos em regulamentação municipal.

As infrações previstas no código são classificadas em leves, com multa no valor de R$ 88,38; médias, com multa de R$ 130,16; graves, com multa de R$ 195,23; e gravíssimas, com multa no valor de R$ 293,47. Os valores poderão ser atualizados pelo Poder Executivo, ou, na ausência de regulamentação específica, poderão ser utilizados, como referência de atualização, os índices aplicados às multas do Código de Trânsito Brasileiro.

Para facilitar a fiscalização, a prefeitura ficará autorizada a criar o Cadastro Municipal de Micromobilidade, de caráter facultativo e gratuito, contendo dados do proprietário; número de série; fotografia atual; potência e características técnicas; QR Code. Será possível, ainda, a criação do Cadastro Público de Veículos Apreendidos. Esses cadastrados não implicam a cobrança de taxas pelo poder público, o que é vedado pelo projeto.

Educação e áreas de circulação

O projeto de lei também prevê a incorporação do Bike Legal como política de educação. Uma das medidas previstas é a criação do Curso Municipal de Micromobilidade Segura, destinado à formação de usuários, com foco em segurança, boa convivência e circulação responsável no espaço urbano. O curso deverá ser oferecido gratuitamente e, preferencialmente, em formato online, podendo acontecer em etapas com certificações distintas. Quem concluir vai poder receber o Selo Mobilidade Segura ou o Selo Mobilidade Ouro, no caso de cadastro ativo e equipamentos obrigatórios.

A proposta estabelece ainda a criação de Áreas de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-Calma), com sinalização própria e medidas de orientação e circulação, priorizando locais com maior risco para pedestres e ciclistas. Também poderão ser criados locais de apoio, como áreas de descanso, bicicletários e estações com ferramentas para os equipamentos.

“A expansão do uso de bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e demais veículos de micromobilidade tem se intensificado em Vitória, especialmente em rotas de lazer, corredores de maior fluxo e trajetos utilizados por entregadores. Esse crescimento, embora positivo para a sustentabilidade e para a mobilidade urbana, trouxe novos desafios de ordenamento e segurança, como conflitos em travessias, circulação em áreas sensíveis e velocidade inadequada em espaços compartilhados”, escreveu Aylton Dadalto na justificativa do projeto.

Durante a sessão desta segunda-feira, Dadalto afirmou que tem sido procurado constantemente por lideranças sociais e profissionais de saúde pública para tratar de aumento de acidentes com esse tipo de equipamentos, sobretudo entre os mais jovens. De acordo com o Observatório Estadual da Segurança Pública, o Espírito Santo já registrou 409 ocorrências de trânsito com bicicletas elétricas desde 2024, com sete vítimas fatais.

Recentemente, a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) deu início a um projeto-piloto no bairro Mata da Praia, que resultou na implementação de barreiras físicas em calçadas, de modo a impor a redução de velocidade de bicicletas elétricas. Entretanto, a medida foi criticada por parte da população, pelo entendimento de que foram apenas criados mais obstáculos em vias utilizadas por pedestres e ciclistas.

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