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Conselho Regional de Biologia passa por intervenção temporária

Comissão presidida por Santiago Valentim vai atuar por quatro meses

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) decretou “intervenção administrativa de caráter temporário e saneador” no Conselho Regional de Biologia da 10ª Região (CRBio-10), que atua no Espírito Santo. A intervenção vai durar quatro meses e pode ser prorrogada mediante justificativa técnica. Assim, as competências regimentais da diretoria e do Plenário do CRBio-10 ficam suspensas e acontece a instalação de uma Comissão Interventora.

A comissão é formada pelos biólogos Santiago Valentim de Souza, na presidência; Maurício Mello Petrucio, tesoureiro; e Rogério Fonseca, secretário. Na diretoria que foi afastada, a presidência era ocupada por Idalucia Schimith Bergher e a vice-presidência por Daniel Gosser Motta.

Biólogo Santiago Valentim de Souza vai conduzir a Comissão Interventora. Foto: CFBio

De acordo com o CFBio, o objetivo da intervenção é “restabelecer a regularidade administrativa, financeira, patrimonial, contratual, informacional e finalística do Regional, recompor a governança institucional, prevenir riscos à continuidade do serviço público, preservar o erário e assegurar o adequado funcionamento do sistema de fiscalização profissional”.

Na resolução que trata da intervenção, é apontada a constatação de ilegalidades na aplicação de recursos públicos junto a instituições privadas por intermédio da Corretora XP Investimentos, “realizadas sem respaldo normativo específico e com potencial comprometimento da liquidez institucional, em afronta ao art. 164, § 3º, da Constituição Federal, bem como pela ausência de esclarecimentos satisfatórios quanto a eventuais perdas financeiras decorrentes de resgates antecipados, circunstâncias que evidenciam risco concreto ao erário e a necessidade de atuação excepcional do Conselho Federal para tutela do interesse público e recomposição da normalidade institucional”.

Constam ainda no documento outras motivações, consideradas secundárias pelo Conselho Federal. Uma delas é o “descumprimento reiterado de determinações formais do Conselho Federal de Biologia, incluindo a não apresentação tempestiva de informações, documentos e esclarecimentos expressamente requisitados, mesmo após fixação de prazos e reiterações”.

Outra questão é a “morosidade excessiva e disfunções procedimentais em processos finalísticos, notadamente na análise de pedidos de habilitação profissional, com alegações consistentes de prejuízo ao exercício regular da profissão e falhas recorrentes de comunicação institucional”. Além disso, há “fragilidades estruturais na transparência ativa e na disponibilização de informações institucionais, em desconformidade com a legislação de acesso à informação, diretrizes de governança pública e padrões mínimos exigidos aos Conselhos de Fiscalização Profissional”.

O Conselho Federal também aponta “irregularidades na instrução e no encaminhamento de processos orçamentários, contratuais e administrativos, incluindo impropriedades formais e materiais que demandaram a adoção de medidas corretivas e advertências institucionais prévias”. Atrasos e descumprimento de prazos e regras aplicáveis à prestação de contas dos recursos recebidos no âmbito do Programa de Incentivo ao Exercício da Fiscalização (Pief), “com prejuízo à avaliação regular da execução financeira e ao adequado controle dos recursos públicos transferidos”, também são destacados.

Segundo o CFBio, foram registrados “episódios com repercussão ética, institucional e reputacional, atribuídos à atuação de dirigente regional, que extrapolaram o âmbito interno do Conselho Regional e demandaram atuação corretiva direta para preservação da imagem e da credibilidade do Sistema CFBio/CRBios”. O tipo de ocorrência, no entanto, não é detalhado. Por fim, a “ineficácia das medidas ordinárias de supervisão, orientação e correção institucional, previamente adotadas, para interromper o ciclo de irregularidades, omissões e fragilidades de governança identificadas”.

Ao término do período de intervenção, a Comissão Interventora deverá apresentar ao Conselho Federal de Biologia, no prazo máximo de 30 dias, um relatório final circunstanciado, destinado à prestação de contas dos atos praticados e à avaliação conclusiva da situação do Conselho Regional de Biologia. As recomendações possíveis de serem feitas no relatório final são a reassunção parcial ou integral da gestão afastada; afastamento definitivo de membros específicos dos órgãos de direção ou deliberação; afastamento do Plenário como um todo, quando caracterizada a inviabilidade de continuidade da gestão; necessidade de adoção de medidas eleitorais extraordinárias, observada a legislação aplicável e a competência decisória do Plenário do CFBio”.

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