Terça, 14 Mai 2024

Defensoria Pública exonera advogados que atuavam no órgão sem concurso

 

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) as exonerações de 32 advogados que atuavam nos quadros da Defensoria Pública Estadual sem terem sido aprovados em concurso público. O defensor público geral, Gilmar Alves Batista, desligou os advogados após notificação emitida pela 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, que recomendou a exoneração de 39 advogados do chamado “quadro especial” da Defensoria. 
 
De acordo com a recomendação do Ministério Público Estadual, os advogados têm vínculo jurídico precário com a administração, visto que está em dissonância com o que estabelece o artigo 134, parágrafo 1 da Constituição Federal, que exige concurso público e prova de títulos para o provimento dos cargos de defensores públicos.  
 
A Defensoria tem inscrições abertas para novo concurso público, que tem previsão de abertura de 50 vagas. Os novos defensores devem ocupar as vagas deixadas pelos advogados.
 
Os advogados do “quadro especial” foram admitidos entre 1987 e 1990, antes da existência de uma Defensoria organizada no Estado. Na recomendação o MPES considerou o julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos declaratórios interpostos pela Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes), publicados no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União em outubro de 2010 – há dois anos –, negando provimento aos recursos impetrados pela associação. 
 
No Estado, a Lei n° 55/1994 permitia a contratação de defensores públicos sem a realização de concurso, mas ela foi declarada inconstitucional pelo STF. 

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Quarta, 15 Mai 2024

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