A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (29) a portaria de regulamentação da lei 10.369/2015, que proíbe saleiros e saches em mesas de bares e restaurantes do Espírito Santo. O penúltimo artigo é o que chama a atenção: a fiscalização do bom cumprimento da lei ficará a cargo não do estado, mas do cidadão
“Cabe ao cidadão, no exercício de sua cidadania, zelar pelo cumprimento da presente Portaria, em seu beneficio e da sociedade, utilizando para a interlocução com os Municípios e o Estado, em caso de inobservância do que resta estabelecido nesta Portaria, todos os canais de comunicação disponibilizados”, determina o quarto artigo.
A lei, de autoria do Poder Executivo, é cheia de boas intenções. A determinação parte da premissa que as doenças cardiovasculares têm sido a principal causa de morte no Brasil, com destaque para o acidente vascular encefálico e para a doença isquêmica do coração. São problemas provocados justamente pela ingestão excessiva de sódio, que elevam a pressão arterial e, assim, aumentam o risco de mortalidade cardiovascular;
A portaria também estabelece que as ações de inspeção devem ocorrer forma educativa. Penalidades serão aplicadas apenas em caso de reincidência. A multa em caso de desobediência é de R$ 1.343,55. O sal extra pode ser requisitado pelos clientes.
Em tempo: o entrevistado das páginas amarelas da última edição da Revista Veja foi o cientista político Bruno Garschagen. Nascido em Cachoeiro de Itapemirim, lançou recentemente o livro Pare de acreditar no governo: por que os brasileiros não confiam nos políticos e amam o Estado, que se tornou um sucesso. Na entrevista, o cachoeirense cutuca a lei do sal capixaba, para ele um exemplo do nível de interferência do governo na vida do cidadão.