Quinta, 16 Mai 2024

Força Sindical recorre ao STF para impedir mudanças nas regras do seguro-desemprego

A Força Sindical entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão de alterações nas regras do seguro-desemprego que dificultariam o acesso ao benefício. 

 
A Adin é contra o decreto do governo federal que determina que, na segunda vez que o benefício for requerido em um período de dez anos (e não mais na terceira vez), pode ser exigido que o beneficiário comprove que está buscando qualificação profissional. A Adin, divulgou a Força Sindical em nota oficial, argumenta que o seguro-desemprego, previsto no Artigo 7º, Inciso II da Constituição Federal, e regulado pela Lei 7998/90, não pode ser alterado por ato do Poder Executivo.

 
Vale lembrar que o seguro-desemprego é um benefício para casos de desemprego involuntário e, sendo assim, tem direito ao benefício o trabalhador dispensado sem justa causa. Para a Força, exigir e condicionar esse trabalhador esteja matriculado em curso de profissionalização de 160 horas estabelecido pelo ato do Poder Executivo é, além de inconstitucional, materialmente impossível.
 
“É pura insensibilidade social do governo. O seguro-desemprego é um direito que todos os trabalhadores têm para receber em caso de demissão sem justa causa e, em hipótese alguma, o governo federal pode intervir ou negar o benefício”, argumenta a nota publicada pela Força Sindical. 
 
Para a entidade, “é uma falácia o argumento de que, ao dificultar o seguro-desemprego, o governo diminui a rotatividade. Vale ressaltar que o governo fez desonerações em diversos setores sem cobrar contrapartidas sociais, entre as quais as demissões imotivada”.
 
Segundo a nota, a medida mostra, mais uma vez, que o governo virou as costas para a classe trabalhadora ao impedir que o FAT cumpra seu papel de amparar os trabalhadores em um momento tão difícil, que é o período em que estão sem renda oriunda de emprego formal.
 

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