Domingo, 28 Abril 2024

Juiz federal intima ANTT e Eco 101 antes de decidir se acata pedido para suspender o pedágio da BR-101

O juiz José Geraldo do Amaral Fonseca Junior, da 5ª Vara Federal Cível, intimou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Eco101, que administra a BR-101 no Estado, para que apresentem a documentação referente à concessão dos trechos administrados, bem como quaisquer outros documentos referentes à avaliação de viabilidade econômica de índices referenciais para a cobrança de pedágio. O despacho refere-se à ação popular protocolada pelo deputado estadual Euclério Sampaio (PDT) que pede a suspensão do pedágio na via. 
 
O magistrado vai receber as alegações de todas as partes antes de decidir se acata o pedido de tutela antecipada da ação para a suspensão da cobrança. 
 
Na ação popular, o parlamentar argumenta que a concessionária vem realizando cobrança indevida a moradores de municípios que margeiam as praças de pedágio, já que esses moradores, ao atravessarem o pedágio diariamente em pequenos trechos, vêm sendo taxados com tarifa igual aos usuários que utilizam a rodovia para longos trechos. “É de se notar que a empresa concessionária não vem respeitando o direito de ir e vir destes munícipes, que para atravessarem para o município vizinho em trechos de cerca de 500 metros a um quilômetro vêm pagando taxas de utilização flagrantemente desproporcionais”, diz a ação. 
 
A ação popular foi protocolada 14 dias depois que o deputado entrou com representação no Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) sugerindo o ajuizamento de ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, requerendo o cancelamento ou suspensão do pedágio na BR-101.
 
Dentre as solicitações à Justiça feitas pelo parlamentar está a de que a concessionária seja condenada à devolução dos valores ilegalmente auferidos, aplicando-se a repetição do indébito. Estes valores devem ser apurados em perícia contábil.
 
No documento, Euclério diz que a cobrança de pedágio nos municípios – são sete praças de norte a sul do Estado –, além de comprometer o direito de locomoção dos moradores, também onera consideravelmente as comunidades locais. 
 
A representação exemplifica casos em que a cobrança de pedágio já foi suspensa em outros locais. “Cumpre citar que caso semelhante ocorreu no município de Resende (RJ), onde a instalação de uma praça de pedágio afetou a população local, tendo sido ajuizada uma ação civil pública e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente pela suspensão da cobrança em relação a todos os veículos emplacados naquele município”.   

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