Quinta, 09 Mai 2024

Justiça determina desocupação de áreas de risco em Colatina

Justiça determina desocupação de áreas de risco em Colatina
Por decisão determinação da Justiça, imóveis situados em áreas de risco no bairro Mario Giurizatto terão que ser interditados e desocupados. A decisão, que partiu de ação do Ministério Público Estadual (MPES), ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Colatina, também determina que a prefeitura providencie o reassentamento dos moradores, com inclusão e manutenção em programas de interesse social. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil. 
 
Colatina foi a cidade que registrou o maior número de vítimas nas chuvas que assolaram o Espírito Santo em dezembro. Ao todo, foram 24 mortes; só no município, foram oito vítimas. Uma tragédia no bairro São Marcos, causada por deslizamento, vitimou sete pessoas.
 
Segundo a Justiça, os locais apresentam alto risco e ofendem o direito à moradia digna, à propriedade, ao equilíbrio ambiental e à vida. Assim também foi determinada a a execução de obras de infraestrutura básica, sistema de captação das águas pluviais, demolição de edificações se houver necessidade e, ainda, obras de contenção e outras medidas para eliminar a situação de risco na área.
 
A decisão teve por base ação ordinária com pedido de antecipação de tutela apresentada pelo MPES, após instaurar inquérito civil público em face do Município de Colatina, para apurar situação de risco de iminente deslizamento de terras e desabamento de muros em áreas de risco.

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Sexta, 10 Mai 2024

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