Segunda, 20 Mai 2024

Justiça suspende concurso para agente de Polícia Civil

 

 

O juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Vitória deferiu pedido liminar determinando a suspensão do concurso público para provimento de vagas de agente de Polícia Civil. O juiz considerou que a empresa contratada para realizar o certame (sem licitação), a Fundação de Apoio ao Cefet (Funcefet) não tem a “notória especialização” alegada para a dispensa de licitação. 
 
Além disso, o juiz também considerou o conteúdo programático do certame para o deferimento do pedido liminar. O concurso só contempla conteúdo de Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico. Na decisão o juiz ressalta que a “exigência do referido conteúdo estaria em dissonância com as funções essenciais pertinentes ao cargo público, na medida em que se trata de um profissional que desenvolve um papel de grande importância para a sociedade capixaba, por lidar com a segurança pública da população”. 
 
O magistrado alegou que, tendo em vista todas as nuances que envolvem as funções desempenhadas pelos agentes, é necessário que o candidato tenha conhecimentos, ainda que básicos, na área jurídica. O juiz Jorge Henrique ressaltou, ainda que o curso de formação, oferecido pela Polícia Civil aos aprovados não deve ter a função de ensinar, mas corroborar com o conhecimento preexistente do candidato, capacitando o agente para o cargo.
 
O juiz também considerou que a legislação estadual estabelece a necessidade de curso superior para o provimento do cargo de agente de Polícia Civil. A Lei Estadual n° 7419/02 exige certificado de conclusão de curso superior para o cargo de agente de Polícia Civil e está em vigor, já que não existe decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 2914, em trâmite do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
Irregularidades 
 
Embora a Funcefet tenha sido contratada sem licitação por conta da suposta especialização, vários contratos da empresa são objeto de investigação perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o contrato firmado para a realização do concurso público da Câmara Municipal de Maceió, em Alagoas, foi impugnado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), justamente pela inexperiência na realização de concursos. 
 
Em Alagoas, a impugnação culminou com a determinação de devolução das taxas de inscrições já pagas pelos candidatos, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).  

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