Sexta, 17 Mai 2024

Justiça suspende posse no Sindirodoviários e motoristas cancelam paralisação marcada para esta quinta-feira

A Justiça do Trabalho de Vitória decidiu, nessa quarta-feira (31), adiar a posse da nova diretoria do Sindirodoviários, eleita em junho. Após a decisão, os motoristas que apoiam a Chapa 2, que contesta o resultado das eleições, realizaram uma assembleia e deliberaram pela suspensão da paralisação, inicialmente marcada para esta quinta-feira (1). Eles também decidiram recuar e acatar a liminar da Justiça, que considera a paralisação ilegal. Pesou também os confrontos e as prisões ocorridas nessa quarta-feira (31).
 
Durante a manhã dessa quarta-feira, membros da atual diretoria e cerca de 80 motoristas ligados a Chapa 2, que saiu derrotada da eleição de junho, entraram em confronto. Houve tiroteio. Dois motoristas foram baleados e um terceiro foi queimado por um coquetel molotov. A polícia deteve 29 pessoas. O autor dos disparos foi preso e encaminhado para Centro de Detenção de Viana. 
 
O juiz Roberto José Ferreira Almada, da Segunda Vara do Trabalho de Vitória, vai analisar as alegações da Chapa 2, que contesta a posse da atual diretoria. Com a decisão a posse nova diretoria vencedora fica suspensa. Nesta sexta-feira (2), a Justiça faz uma audiência para decidir se confirma ou não a posse da nova diretoria sindical. A Justiça do Trabalho informou que vai ouvir todas as partes envolvidas no caso.

 
O Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) divulgou nota, na tarde desta quarta-feira (31) com esclarecimentos sobre os movimentos dos rodoviários da manhã desta quarta-feira. 
 
O órgão esclarece que existe um processo acerca de eleição para composição da diretoria do Sindirodoviários ajuizado na 2ª Vara do Trabalho de Vitória. Na verdade, os envolvidos na eleição pediram ao juízo a simples coordenação do processo judicial, ou seja, a mera administração da eleição. Assim, os próprios interessados pleitearam e concordaram expressamente com os procedimentos adotados pelo juízo da 2ª Vara para condução das eleições. 
 
O TRT esclarece, ainda, que a administração da eleição foi realizada por perita de confiança do juízo nos moldes das determinações conduzidas pelo juiz titular. A eleição, segundo consta no processo, ocorreu da forma determinada pelo juízo, tendo as partes assinado a ata de apuração de votos sem qualquer impugnação.
 

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