Segunda, 20 Mai 2024

Ministério Público recomenda suspensão do concurso para agente da Polícia Civil

A 13ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória recomendou a suspensão do concurso público para provimento de 250 vagas de agente de Polícia Civil que está em andamento, para esclarecimentos sobre a empresa que realiza o certame. A Fundação de Apoio ao Cefet (Funcefet) foi contratada com inexigibilidade de licitação, por suposta “especialização notória”.

 
A recomendação da promotora Letícia Lemgruber considera que, embora a empresa tenha sido contratada sem licitação pela suposta especialização, vários contratos da Funcefet são objetos de investigação perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o contrato firmado para a realização do concurso público da Câmara Municipal de Maceió, em Alagoas, foi objeto de impugnação pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), justamente pela inexperiência na realização de concursos. Em Alagoas, a impugnação culminou com a determinação de devolução das taxas de inscrições já pagas pelos candidatos, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).  
 
A promotora considera ainda que não é razoável que uma empresa ou fundação sobre a qual pairam sérias dúvidas quanto à reputação ou idoneidade possa contratar com o poder público por inexigibilidade de licitação. 
 
A construção do edital do concurso também foi contestada pela Promotoria. A recomendação ressalta que o edital exige certificado de conclusão do ensino médio, enquanto a Lei Estadual n° 7419/02 exige certificado de conclusão de curso superior para o cargo de agente de Polícia Civil e que a norma está em vigor, já que não existe decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 2914, em trâmite do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
 
Além disso, a promotora também considera a falta de conteúdos de direito e geografia do Espírito Santo, exigidos no concurso anterior para o cargo. No certame atual só são exigidos conhecimentos em Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico. 

 
A Defensoria Pública do Estado já havia ajuizado Ação Civil Pública (ACP) para suspender as inscrições para o concurso de agente de Polícia Civil, para adequação do edital. Uma decisão liminar da Vara de Fazenda Pública de Vila Velha em favor da suspensão chegou a ser deferida, mas a 2ª Vara de Fazenda Pública de Vitória decidiu pela extinção da ação. A Defensoria entende que a atividade se trata de polícia investigativa, por isso, exige conhecimentos jurídicos. 

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