Processo aponta “conivência” da prefeitura com ocupação de espaço pelo Vila BBQ

Moradores de Jardim Camburi, bairro de Vitória, cobram providências contra o estabelecimento Vila BBQ por suposta ocupação irregular de espaço público. A Associação Comunitária de Jardim Camburi (ACJAC) encaminhou ofício à Secretaria da Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) nessa quarta-feira (21). Uma ação civil popular também já foi ajuizada, apontando “conivência” da gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) na fiscalização e emissão de alvarás de funcionamento.
O Vila BBQ funciona na avenida Isaac Lopes Rubim desde 2023. O ofício da associação, ao qual Século Diário teve acesso, é assinado pelo presidente da instituição, Tercelino Miranda Leite. “O comércio em questão está ocupando toda a extensão da calçada no centro comercial em que atua e também de circulação de pedestres, gerando transtorno aos comerciantes e moradores no local. Existem vários chamados no 156, há mais de dois anos, denúncias reiteradas de apropriação indevida do espaço público”, diz o documento.
A ação civil pública foi ajuizada em novembro do ano passado e tem como autores Paulino de Oliveira Silva e João Batista Cruz dos Santos, moradores do bairro, sendo que Olga Suely Pereira Araujo, Luciano Luiz de Nadai Mação e Álvaro Araújo Valentim também ingressaram no processo como partes interessadas.
Os réus incluem o próprio estabelecimento e seu proprietário, Aldo de Sá Furtado; a Prefeitura de Vitória, com os gerentes de Fiscalização de Posturas e Edificações da Subsecretaria de Controles Urbanos e de Fiscalização da Subsecretaria de Controle Ambiental, bem como os coordenadores de Fiscalização de Postura e Comércio da Sedec e de Fiscalização Sonora – que não foram identificados; a empresa iUrban Empreendimentos; o Condomínio do Edifício IU.01, onde fica o Vila BBQ, bem como o seu síndico, Gabriel Quintero Manso Nascimento; e Eduardo Piassi Nicoli, locatário do imóvel onde fica o espaço.
As supostas irregularidades listadas na ação incluem: uso ilegal de calçada, mediante autorização de uso ilegal; funcionamento ilegal do food truck em local público, fora dos seus horários autorizados; estacionamento fora de horários autorizados; comercialização de bebidas alcoólicas diversas em via pública utilizando-se do food truck como atividade preponderante; colocação de mesas e cadeiras também na rua, inclusive em frente de outros estabelecimentos comerciais vizinhos; e exposição de músicas ao vivo com utilização de caixa amplificada, com propagação externa de som.
O Vila BBQ aluga um imóvel no Edifício IU.01, mas também mantém um food truck na rua, próximo à calçada, onde são colocadas as mesas e cadeiras. Os relatos dos moradores são de que o estabelecimento acaba tomando toda a extensão da calçada, muitas vezes obrigando pedestres a se deslocarem pela rua.

Os autores da ação tiveram acesso a diversas reclamações e denúncias encaminhadas para a prefeitura desde 2023, questionando o uso ilegal e prejudicial de calçada, estacionamento irregular, produção de fumaça (oriunda das atividades de churrasco) e comercialização de bebidas alcoólicas destiladas.
Em resposta aos questionamentos, a Sedec informou que uma equipe esteve no local e intimou ao dono do Vila BBQ a regularizar a situação do licenciamento. Em respostas posteriores, a secretaria afirmou que o estabelecimento já possuía alvará de localização e funcionamento para o food truck.
Em relação à venda de bebidas, a fiscalização teria encontrado apenas comercialização de cerveja e chope artesanais, o que é permitido para esse tipo de comércio. Sobre as denúncias de som alto, em uma das respostas, a secretaria citou ausência de dados na reclamação para fazer a fiscalização. Em outra resposta, foi mencionado como canal correto de reclamação o Disque Silêncio. Sobre as mesas e cadeiras, foi argumentado que o canal correto de queixas era a Secretaria de Segurança Urbana (Semsu).
Os autores da ação argumentam que a autorização para uso das calçadas está em desacordo com a legislação, uma vez que “foi concedida de forma abrangente e sem nenhuma limitação em relação ao número de mesas, cadeiras e aos locais específicos que podem ser colocadas sobre o passeio público”. Também é ressaltada a ausência de linha amarela com a finalidade de demarcação de limites ou indicação de quantidade de mesas e cadeiras, como manda a legislação.
A ausência de providências por parte da prefeitura revelaria “fortíssimos indicativos de que esteja havendo omissão voluntária, seletiva e proposital em relação ao estabelecimento específico”, aponta a ação.
Remoção de placa e instalação de parklet
Outra questão abordada na ação foi a remoção de uma placa de orientação e localização do Parque Municipal da Fazendinha. A retirada teria ocorrido para abrir ainda mais espaço para o estabelecimento. Conforme mensagem anexada ao processo, o síndico do condomínio, Gabriel, foi questionado no dia 12 de agosto de 2025 sobre o motivo de a placa ter sido encontrada dentro do prédio, sem que houvesse resposta – há uma foto mostrando a placa no interior do edifício.
“Há informações de que a iUrban Empreendimentos e Gabriel Quinteiro, em conluio, tenham retirado a placa do lugar com a real finalidade de beneficiar o estabelecimento Vila BBQ, liberando ainda mais espaço na calçada para a colocação de mais mesas e cadeiras, conforme fotografias anexadas”, afirmam os autos.
A placa retornou ao local de origem no dia 28 de outubro de 2025, mas apresentando danos, com a altura diminuída e um adesivo imitando a pintura original. No dia 3 de novembro, não foi mais vista, tendo sido retirada novamente. “Segundo informações informais (…) que precisam ser apuradas nesta ação”, diz a petição inicial, a remoção se deu após a visita do vereador Bruno Malias (PSB), ex-presidente da ACJAC e cliente do Vila BBQ, no dia 31 de outubro. Ele teria manifestado “surpresa” com o retorno da sinalização e “comentado que faria esforços para tentar removê-la novamente”.
Os autores pedem, em caráter liminar, a suspensão imediata dos atos lesivos; determinação para que o município fiscalize e faça cumprir a legislação em até 5 dias; ordem para que o Vila BBQ cesse imediatamente as irregularidades. Ao final do processo, requer a declaração de nulidade das autorizações ilegais e cessação das atividades ilegais, além de multa de R$ 150 mil para a gestão municipal, R$ 15 mil para cada agente público envolvido e de R$ 20 mil a R$ 60 mil para os entes particulares citados.
Também foram solicitadas algumas diligências, como a identificação dos agentes públicos responsáveis pelas ações de fiscalização. Em decisão do dia 13 de novembro de 2025, a juíza Sayonara Couto Bitencourt, da Comarca de Vitória, determinou apenas a citação dos réus, informando que se manifestará sobre os pedidos liminares após a apresentação das defesas – acolhendo, assim, o parecer do Ministério Público do Estado (MPES) sobre o caso.
Após a decisão, no dia 15 de dezembro passado, o Vila BBQ deu início à construção de um “parklet”, uma área contígua à calçada, ampliando ainda mais o espaço do estabelecimento junto à faixa que seria para estacionamento – o que também tem gerado reclamação de moradores em publicações nas redes sociais e aplicativos de mensagens
Multas
O Vila BBQ chegou a receber diversas multas do condomínio do edifício em que está localizado. Entretanto, uma decisão liminar de 7 de dezembro de 2023 suspendeu a aplicação das penalidades. O proprietário do estabelecimento ingressou com ação judicial, alegando que estava sendo “perseguido”, e que o condomínio não possuía jurisdição sobre os espaços ocupados na via pública, destacando que possuía alvarás de funcionamento.

“Insta salientar que o espaço da calçada não faz parte da área comum ou privativa do condomínio e, por essa razão, não são aplicáveis as normas do Regimento Interno deste, cabendo à parte ré apenas incitar a atuação da Administração Pública, caso observe que a utilização do bem pelo autor não esteja cumprindo as diretrizes impostas assim como o interesse público da população local”, decidiu na ocasião o juiz Marcos Assef do Vale Depes.
No último dia 4 de dezembro, foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, que não chegaram a um acordo.
‘Estabelecimento cumpre a legislação’
Procurada por Século Diário, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) afirmou, em nota, que o Vila BBQ possui alvará de permissão de uso para food truck (até setembro de 2026), de localização (até 21 de agosto de 2028) e de autorização de uso de mesa e cadeira (até 27 de agosto de 2028)
A Sedec informou, ainda, que realizou vistoria e “o estabelecimento vem cumprindo a legislação vigente à época da emissão das autorizações”. Entretanto, a equipe de fiscalização orientou o responsável a “realizar adequações relativas à faixa livre de percurso”. No dia 19 de dezembro de 2025, foi lavrado um auto de intimação pedindo a retirada do food truck após o encerramento das atividades comerciais, conforme prevê a legislação.
A secretaria afirmou ainda que segue mantendo fiscalização contínua e, “no âmbito judicial, os esclarecimentos serão prestados nos autos do processo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, respeitados os prazos legais”.
Já o vereador Bruno Malias declarou que “não há relação nenhuma comigo a retirada da placa. Não ajo para defender interesses particulares, pois o horizonte público orienta minha atuação política”.
Século Diário tentou contato com os demais réus da ação civil, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.

