quarta-feira, janeiro 28, 2026
30 C
Vitória
quarta-feira, janeiro 28, 2026
quarta-feira, janeiro 28, 2026

Leia Também:

‘O condomínio também é afetado e vítima das irregularidades’

Síndico de prédio em que fica o Vila BBQ reforça pedido de providências à prefeitura

Foto Leitor

O Condomínio do Edifício IU.01, localizado no bairro Jardim Camburi, em Vitória, reforçou pedidos de providências a respeito do Vila BBQ, estabelecimento comercial que funciona no prédio e que tem sido alvo de reclamações de moradores. Apesar de ser réu na ação judicial com acusações de suposta omissão na tomada de providências sobre a situação, o condomínio afirma que pretende atuar ao lado dos autores do processo.

“Ocorre que o condomínio também é afetado e vítima das irregularidades praticadas pelo estabelecimento, não tendo agido com omissão ou tolerância, conforme demonstram as multas condominiais aplicadas”, dizem o síndico do prédio, Gabriel Quintero Manso Nascimento, e o advogado do condomínio, João Paulo Cardoso Cordeiro, em manifestações direcionadas à Prefeitura de Vitória.

Os representantes do condomínio enviaram nessa terça-feira (27) ofícios com reforço de pedidos de providências para as gerências de Projetos Urbanísticos e de Posturas, bem como para a Subsecretaria de Controles Urbanos, todos órgãos da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação de Vitória (Sedec). O vereador Bruno Malias (PSB) também foi acionado.

De acordo com os ofícios, o Vila BBQ opera uma churrasqueira a carvão de grande porte, com três exaustores de alta emissão, instalada sob a fachada de edifício residencial e em frente de outros estabelecimentos comerciais, “gerando incômodos contínuos, perturbando a paz e o sossego”. Além disso, ocupa “integralmente toda a extensão da calçada pública com mesas e cadeiras, inclusive em frente a outras lojas do condomínio, (…) atrapalhando outros lojistas e comprometendo o trânsito de pessoas”.

Mais um ponto destacado foi a instalação de um “parklet”, uma área contígua à calçada, a partir de dezembro, “bloqueando diversas vagas públicas ao longo de meio quarteirão”, e utilizando “plataforma (espaço público) como extensão privativa de seu estabelecimento, colocando mesas e cadeiras para servir clientes (incluindo bebidas alcoólicas)”. O condomínio não teria sido consultado para tal instalação.

“Ressalte-se que o local encontra-se a cerca de 50 metros da Praça Nilze Mendes, espaço público adequado ao lazer e convivência, o que reforça a mais completa inadequação da instalação do parklet no local”, argumentam.

Os ofícios citam o Código Posturas de Vitória, junto com a Instrução Normativa 001/2019, complementar ao código; a Lei nº 8.809/2015, a respeito das regras para comercialização em food trucks; a Lei Orgânica do Município de Vitória; e o Decreto n° 24.216, que estabelece regras para requerimento de instalação de “parklets”.

Diante disso, os representantes do condomínio requerem da prefeitura: reavaliação da compatibilidade do equipamento com o local da instalação; fiscalização em relação à limitação de uso de mesas e cadeiras em toda a extensão da calçada e na frente de outros comércios integrantes do mesmo condomínio; fiscalização sobre a retirada de carretas de reboque do lugar de trabalho e colocação de outra em seu lugar para burlar a regra que evita obstrução contínua de vagas públicas de estacionamento; fiscalização sobre o exercício das atividades fora do horário autorizado (funcionaria aos sábados e domingos pela manhã); reavaliação da autorização de instalação e do uso do parklet.

No caso do ofício direcionado a Bruno Malias, ex-presidente da Associação Comunitária de Jardim Camburi (ACJAC), os representantes do condomínio “suplicam” para que o vereador “adote imediatas providências públicas e ostensivas no sentido de restabelecimento da legislação municipal”, incluindo “medidas por escrito, sérias, formais, reais, concretas e sobretudo efetivas em relação ao Executivo, conforme atribuições legais reservadas às suas atribuições parlamentares, ainda mais na comunidade pela qual foi eleito”.

Também foram encaminhados ofícios aos locatários das duas lojas ocupadas pelo Vila BBQ no condomínio. Um deles já é réu na ação civil pública.

Reprodução

O caso

O Vila BBQ funciona na avenida Isaac Lopes Rubim, em Jardim Camburi, mantendo um food truck desde 2019, e também alugando loja desde 2023. A Prefeitura de Vitória alega que o estabelecimento possui as devidas autorizações de funcionamento e que fez fiscalizações, o que resultou apenas em notificações recomendatórias sobre questões pontuais.

Há também uma polêmica sobre a remoção de uma placa de orientação e localização do Parque Municipal da Fazendinha, próxima ao Vila BBQ, que chegou a ser encontrada dentro do condomínio. O vereador Bruno Malias foi acusado de atuar pela retirada, em benefício dos proprietários, mas negou irregularidades.

Moradores entraram com uma ação civil pública em novembro contra o estabelecimento e a Prefeitura de Vitória, apontando possível omissão fiscalizatória. Já o proprietário do Vila BBQ, Aldo de Sá Furtado, conseguiu uma decisão judicial suspendendo todas as multas aplicadas pelo condomínio. Ele argumentou que possuía as autorizações necessárias e a gestão condominial não têm competência sobre as atividades na rua.

‘Levianas acusações’

Procurado por Século Diário, Aldo de Sá afirmou, em nota, que a empresa atua de “forma regular e transparente”, rebatendo o que classifica como “levianas acusações”. Segundo o texto, todas as licenças e alvarás estão em dia, não há uso indevido de espaço público, e a atuação no bairro Jardim Camburi, há seis anos, “contribui para emprego, renda, segurança e urbanização”. O funcionamento do food truck e da loja física estaria “plenamente autorizado, com fiscalizações recorrentes da Prefeitura de Vitória, sem registro de irregularidades, inclusive quanto a horário de funcionamento, ventilação, emissão de fumaça e inexistência de som ou música ao vivo, afastando qualquer violação à Lei do Silêncio”.

O empresário sustentou ainda que o uso de mesas e cadeiras ocorre “dentro de todas as normativas municipais”, com alvará válido, área demarcada e “autorização expressa dos lojistas vizinhos”. Em relação ao estacionamento e às carretas, nega tentativa de burla. “O que ocorre é que eu possuo outro veículo com reboque, que não se confunde com o food truck, e o utilizo diariamente para carga e descarga de mercadorias”, relatou. Aldo destacou também que o estabelecimento não funciona aos sábados e domingos pela manhã. “Existe um sistema de retirada de comida pronta na loja física, que possui alvará e autorização sem restrição de horário”.

Quanto ao “parklet”, afirmou que passou por longo processo de autorização, atendendo a todas as exigências, destacando que se trata de “mobiliário público e não privado”. Por fim, ressalta que multas aplicadas pelo condomínio foram suspensas judicialmente, que ações anteriores foram julgadas improcedentes por “ausência de qualquer irregularidade”, já com trânsito em julgado, e que a defesa técnica será apresentada no âmbito da ação civil pública.

Outras manifestações

O vereador Bruno Malias, por sua vez, afirmou que não foi notificado formalmente e nem teve acesso ao teor do documento, e por isso vai aguardar “para que seja possível se manifestar de forma responsável, clara e detalhada sobre o assunto”.

Já a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) “reforça que o food truck mencionado encontra-se regularmente licenciado para o exercício da atividade, possuindo Alvará de Permissão de Uso – Food Truck, válido até 5 de setembro de 2026, além de Alvará de Localização e Funcionamento com vigência até 21 de agosto de 2028”. Informa, ainda, que “mantém equipes em fiscalização contínua, realizando vistorias regulares e atendendo às denúncias recebidas, e que, “caso sejam constatadas irregularidades, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente”.

Mais Lidas