Segunda, 06 Mai 2024

ONG Artigo 19 faz análise minuciosa dos protestos de 2013

ONG Artigo 19 faz análise minuciosa dos protestos de 2013
Foram 696 protestos, 15 com mais de 50 mil pessoas, 16 com mais de 10 feridos, 112 com uso de armas não-letais, 10 com uso de arma de fogo, oito mortes, 837 pessoas feridas, 2.608 pessoas detidas, 117 jornalistas agredidos ou feridos e 10 jornalistas detidos. Tal é o convulsivo panorama dos protestos de 2013 apresentado no amplo e substancioso relatório Protestos no Brasil 2013, realizado pela ONG Artigo 19 e disponível para download na internet.
 
Entidade calcada na promoção e defesa da liberdade de expressão, a Artigo 19 produziu nesse relatório pouco mais de 150 páginas de análise e documentação das principais violações aos direitos humanos flagradas durante os protestos que tomaram o ano passado. O levantamento abrange mobilizações realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, com base em registros veiculados na Folha de S. Paulo e nos sites do Movimento Passe Livre (MPL) e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). 
 



O documento aborda em cinco capítulos o direito de protesto a partir da visão do sistema internacional e do sistema jurídico-legal do direito de protesto no Brasil, estuda com exemplos concretos a ação do sistema judiciário em relação aos protestos em 2013, apresenta, também com exemplos, violações e arbitrariedades das forças de repressão do estado contra manifestantes e jornalistas. 
 
O estudo indica que, em vez de garantir a segurança das manifestações, o estado brasileiro preferiu intimidar e criminalizar os manifestantes.
 
Um dos apontamentos interessantes é uma certa lacuna jurídica em relação à proteção do direito de protesto. Embora um direito garantido constitucionalmente, não há, por outro lado, uma legislação que regulamente o uso das forças policiais em manifestações no Brasil, fato que “é prejudicial para a liberdade de expressão” e “gera uma margem de discricionariedade muito larga, para que o Estado se utilize de seu poder de coação de forma desproporcional e arbitrária contra os manifestantes”.
 
O relatório indica que em 2013 foram elaborados 21 projetos de lei sobre protestos - 14 em âmbito federal, quatro no estadual e três no municipal. A maioria com o intuito de limitar ou mesmo criminalizar o direito ao protesto. Apenas dois se posicionaram positivamente sobre o tema, proibindo o uso de armas de baixa letalidade pelas forças de segurança do Estado – um do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e outro do deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ). 
 
Em 2014, o relatório apontou mais três projetos que vandalizam ainda mais o direito ao protesto.
 
Os autores também mapearam a atuação do poder judiciário durante os protestos, atuando na aplicação de artigos e leis penais sobre a detenção, a maior parte das vezes gratuitas, de manifestantes, ou na restrição ou proibição de manifestações.
 
Um dos casos citados aconteceu no Espírito Santo: a Rodosol entrou na justiça com um pedido liminar para impedir a um protesto que ocorreria na Rodovia do Sol contra o aumento do preço do pedágio na praça de Guarapari. O relatório destaca a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, Ângela Cristina Celestino de Oliveira, assegurando o direito de manifestação. A fonte, aqui, é matéria de Século Diário.  
 
Outro levantamento realizado pela ONG mostra que houve uso de armas não-letais em pelo menos 101 manifestações desse ano e, em 170, Em 170 delas, constataram-se situações de violência, em menor ou maior grau. Houve identificação de uso de armas de fogo em nove protestos. As principais armas de baixa letalidade utilizadas pela polícia foram spray de pimenta, cassetete, bala de borracha e bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral.
 
Outro grave fato apontado pelo relatório se refere aos tipos penais aplicados pela polícia em todo o país contra os manifestantes. Sempre de forma arbitrária: formação de quadrilha; dano ambiental; dano ao patrimônio público; desacato; incêndio; ato obsceno; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, afora casos em que foi aplicada a Lei de Segurança Nacional, lei criada na ditadura militar.
 
Tão grave quanto ou mais são as violações tipificadas e enumeradas no estudo. Foram 12 ao todo. Ausência de identificação dos policiais, vigilância dos manifestantes por parte da polícia, monitoramento de dados pessoais e privacidade, uso de armas menos letais e letais (pela polícia), uso de armas de fogo (idem), desproporcionalidade do efetivo e das ações policiais, detenções arbitrárias, criminalização da liberdade de expressão, censura prévia, policiais infiltrados, sequestros e ameaças, defesa do patrimônio e do tráfego versus segurança da manifestação, impedimento de acompanhamento das ações policiais.

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