Quinta, 16 Mai 2024

Procon ES orienta sobre a rematrícula escolar

Procon ES orienta sobre a rematrícula escolar
Diante da abertura da temporada de matrículas e rematrículas nas escolas particulares, o Procon-ES divulgou esclarecimentos aos consumidores capixabas. Segundo o órgão, este ano já foram registradas 344 reclamações na área em relação às escolas particulares. Em 2012, esse número chegou a 500.

 
O Procon informa que as principais orientações estão relacionadas a cobranças e reajustes; problemas com contratos; cobranças indevidas; e não fornecimento de documentos. Questões relacionadas à taxa de rematrícula, lista de material escolar e inadimplência também estão entre as principais dúvidas dos consumidores. 

 
Nesse sentido, o órgão informou que as matrículas e rematrículas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso. Sendo assim, o valor total deve ser dividido em parcelas mensais iguais. Mas podem ser apresentados planos alternativos de pagamento pelas escolas. 
 
“O valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno da mesma família. Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência”, informou o diretor presidente do Procon-ES, Ademir Cardoso. 
 
O diretor também informou que as taxas de reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade ou semestralidade, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula. 
 
No entanto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. “Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição”, ressalta o diretor.
 
Já no caso do consumidor desistir do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. 
 
Sobre o polêmico reajuste de mensalidade ao término do ano letivo para o ano seguinte, o órgão afirmou que, de acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, o estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe. A instituição não poderá reajustar a mensalidade no período inferior a um ano.
 
O órgão ressaltou também que a cobrança para emissão de documentos, conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983, do Conselho Federal de Educação, está dentro do valor pago como anuidade escolar. A anuidade engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de curso.
 
De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral.
 
“É importante observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis com atrasos no pagamento, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data. Os pais que se encontram inadimplentes com a instituição de ensino devem negociar as prestações em atraso para garantir a rematrícula do filho”, orientou Cardoso.

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