Domingo, 19 Mai 2024

STF ratifica Sindipol como único sindicato da Polícia Civil no Estado

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Sindelpo) e, em consequência disso, reconheceu o Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol) como entidade sindical representativa da categoria no Estado. A decisão do ministro já foi agravada pelos representantes do Sindelpo.

 
De acordo com o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, o sindicato representa desde o auxiliar de perícia médica até o delegado, já que é o único a ter legitimidade e regularidade para atuar na base territorial. 
 
A decisão sustenta que, por serem os delegados de polícia servidores policiais civis, é vedado a outro sindicato, diferente do Sindipol, representar essa carreira na base territorial do Estado. 
 
Além disso, a decisão ainda questiona o fato de os delegados terem carreira autônoma. A alegação é contestada à luz do Estatuto da Polícia Civil (Lei n° 3400/81), que estabelece no artigo 2° que “São policiais civis abrangidos por esta lei os funcionários legalmente investidos em cargos integrantes no Quadro de Pessoas da Polícia Civil”. Há ainda a lei n° 4913/94, que qualifica as diversas categorias da Polícia Civil, para efeitos de vencimento e hierarquia, comprovando que não há nenhuma carreira profissional autônoma nos quadros da Polícia Civil. 

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Segunda, 20 Mai 2024

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