Terça, 30 Abril 2024

TJ mantém regras de cobranças em estacionamentos privados

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou recurso da Prefeitura de Vitória e manteve decisão da Vara da Fazenda Pública que declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade de duas leis municipais que dispunham sobre regras de cobrança para prestação de serviço de estacionamento. 
 
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (29) e considerou, pelo voto do revisor do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, que a cobrança pela prestação privada de guarda de veículos é matéria afeta ao Direito de propriedade e, por isso, só a União possui competência para legislar sobre o assunto.
 
O magistrado ressaltou que há manifestação da Corte do TJES e do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que criaram normas de cobrança para estacionamentos particulares, não sendo necessário o Pleno do Poder Judiciário se manifestar novamente sobre o assunto, como solicitado pela Prefeitura.
 
Por unanimidade dos votos, na apelação Nº 0040417-75.2010.8.08.0024, os desembargadores ainda mantiveram anuladas as notificações expedidas pelo Procon Municipal, com base nas referidas leis, em desfavor da empresa Estacionamentos Reunidos do Espírito Santo Ltda, conhecida pelo nome fantasia Estapar. 
 
A medida vai de encontro ao projeto de lei do deputado Euclério Sampaio (PDT), protocolado recentemente na Assembléia Legislativa, que propõe dispensar clientes de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos de pagarem a tarifa de estacionamento desde que gastem em compras pelo menos 20 vezes o valor cobrado para a guarda do veículo. E ainda é contra manifestação do Procon-ES, que chegou a divulgar que há vários entendimentos no país sobre o tema, inclusive com iniciativas em diferentes esferas, que apontam para uma “venda casada”, o que fere o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC). 

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