Segunda, 20 Mai 2024

TRT condena Correios a indenizar funcionário

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-ES) ratificou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Vitória e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais pelo descumprimento de acordo coletivo de trabalho ao ex-funcionário Marcos Emanuel Nogueira Moreira. A principal razão para o ajuizamento da ação foi a precária condição de trabalho. 
 
A sentença da 2ª Vara de Trabalho foi proferida ainda em 2011, mas os Correios recorram e o TRT confirmou a decisão em primeira instância. O valor da causa é R$ 30 mil reais. 
 
O trabalhador foi admitido na empresa em 2007 para o cargo Operador de Triagem de Transbordo, ficando até 18 de fevereiro de 2010. Neste período o local de trabalho era extremamente sujo, com banheiros em condições precárias de higiene e limpeza, sem cadeiras para sentar e mobiliário inadequado e improvisado para trabalhar.
 
Na defesa, a empresa alegou que não praticou qualquer ato que caracterizasse dano moral, requerendo que fosse revertido o resultado da sentença, mas o argumento não foi aceito pelo TRT, que negou provimento ao recurso impetrado. 
 
No acórdão, o desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novaes atesta que “...resta claro que prova testemunhal corroborou as assertivas do autor quanto às condições degradantes de trabalho impostas pela ré ao autor. Tal conduta omissiva da empregadora em relação aos seus empregados demonstra de forma irrefutável a sua culpa”. 

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