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12 anos em 7 dias

É uma tarefa incômoda julgar o trabalho dos jurados. Afinal, quem queria estar na pele daquelas sete almas que durante mais de 90 horas ficaram prostradas numa cadeira, sem poder piscar os olhos, ouvindo relatos da acusação, defesa e das testemunhas? Mais do que a maratona física, há o desgaste mental, que é incalculável. Cada um reage de um jeito à pressão, que não deve ser pequena. Cada um dos jurados sabia que os destinos de Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, e do coronel Walter Gomes Ferreira seriam selados a partir de uma decisão daquele pequeno colegiado. 
 
No final das contas, a decisão apertada (quatro votos e três) que condenou Ferreira a 23 anos de prisão e absolveu à unanimidade Calú evidenciaram as inquietações do júri. 
 
O resultado distinto para cada um dos réus, que foram tratados o tempo todo pela Promotoria e pelas testemunhas de acusação como comparsas indissociáveis, que mancomunaram o mando, reflete o quanto o processo estava escorado em argumentos inconsistentes.
 
O veredito do júri deixou evidente a fragilidade das provas apresentadas para atestar a relação dos réus com a morte do juiz. Se a acusação tivesse sido bem-sucedida em defender o mando, Calú não teria sido absolvido à unanimidade e Ferreira condenado por um placar tão apertado. 
 
Talvez Calú, logo após ser absolvido, tenha resumido com precisão o significado da decisão desse longo júri. ‘’Reverter 12 anos em sete dias é difícil’’.
 
Bota difícil nisso. A tese de mando era tida como definitiva. Virou até livro (“Espírito Santo”) de autoria dos dois maiores interessados em imortalizar a tese: o então secretário de Segurança Rodney Miranda e o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos.
 
Fazendo um balanço dos sete dias de julgamento, a partir dos depoimentos das testemunhas da acusação e defesa, e das sustentações de ambas as partes, resta evidente que os jurados entenderam que não havia elementos consistentes para julgar Calú e Ferreira culpados pelo mando do assassinato do juiz Alexandre, como sustentava a Promotoria. 
 
Desde o início do júri, observadores já comentavam que a absolvição de Calú e a condenação de Ferreira poderia ser a saída encontrada para se fazer uma espécie de “Justiça ponderada”. Afinal, o Ministério Público começava a perceber, no andamento do julgamento, que seria uma missão inglória, diante da inconsistência das investigações e do processo,  convencer os jurados sobre a culpabilidade dos réus. O que a Promotoria não queria deixar ruir era a tese de mando, mas para isso precisava de ao menos um mandante. 
 
Ferreira mostrou que sua percepção estava certa sobre os desígnios do júri, quando afirmou que entrava no julgamento já 50% condenado. Não há dúvida que o coronel da reserva foi julgado pela sua “ficha corrida”. Não por acaso, a defesa, ao interrogar Ferreira, procurou envolvê-lo em outros crimes com intuito de convencer os jurados de que um homem com aquele retrospecto também seria plenamente capaz de tramar a morte de um juiz. 
 
Quatro dos jurados se convenceram dessa tese. Afinal, boa parte da opinião pública ouviu nesses 12 anos, com a ajuda da chamada grande imprensa capixaba, que o juiz fora executado a partir de uma trama diabólica urdida por Ferreira, Calú e o juiz aposentado Antônio Leopoldo, representantes do crime organizado no Espírito Santo. 
 
Aliás, quem deu vazão à versão do latrocínio, percebendo que a tese de mando cheirava à farsa e atendia a uma estratégia política do governo Paulo Hartung, foi duramente perseguido pelos principais operadores do mando. Um verdadeiro trio de ferro virou guardião da tese de mando: Rodney Miranda, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos e o delegado Danilo Bahiense
 
Século Diário, que julgou que a sociedade tinha direito de conhecer a outra versão da história, foi perseguido pelos operadores do mando. O juiz Carlos Eduardo, por exemplo, tentou calar o jornal na marra, censurando suas reportagens relacionados ao Caso Alexandre. Numa decisão sem precedentes na Justiça, o jornal, além de ser obrigado a retirar do ar todo o conteúdo relacionado ao juiz, ficou proibido de citar o nome do magistrado em reportagens futuras, nm característico caso de censura prévia. 
 
O obstinação do trio de ferro em manter a tese do mando veio à tona nesse longo julgamento. Havia uma grande preocupação dessas personagens em assegurar a manutenção da tese do mando. Imaginem se o júri também tivesse absolvido Ferreira? 
 
Ora, se não houvesse mandante, logicamente não haveria mando. E se não houvesse mando, todos os envolvidos nessa tese – do governador Paulo Hartung ao delegado Bahiense – seriam automaticamente identificados pela opinião pública como operadores de uma das maiores farsas que este Estado já viu. 
 
A condenação de Ferreira serviu para dar sobrevida à tese do mando. Seus operadores poderão continuar se escondendo atrás dessa farsa. Mas nada será como antes após esse júri. Os sete dias de julgamento permitiram que a face dessa história, que até hoje era mantida na penumbra, recebesse luz e viesse à tona com força de verdade. 
 
É fato que quatro dos sete jurados, provavelmente imantados pela história do mando, que prevaleceu nesses 12 anos, não se convenceram que Ferreira era inocente neste crime em específico. De outro lado, boa parte da opinião pública, deve ter feito um novo juízo sobre o caso. O tabu que cerca a tese de mando do crime do juiz Alexandre, aos poucos, vai sendo quebrado. Ao menos já se pode falar sobre a outra versão da história sem sofrer censura.

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