Esse caso poderia ser mais um entre tantos que fazem parte do folclore político no País. Só que o caso aconteceu de verdade, muito embora o jornal se reserve a não divulgar o nome dos envolvidos. Até porque são inúmeros os relatos de prefeitos que vivem às turras com os representantes do Ministério Público em seus municípios. Alguns deles foram denunciados e outros até mesmo afastados do cargo, muitas vezes pela simples alegação de deixar de responder a pedidos de informações pelo Ministério Público Estadual (MPES).
O episódio revela a importância da discussão de lei de abuso de autoridade, hoje em tramitação no Senado Federal. À primeira vista, a proposta nada tem a ver com a limitação à atuação da magistratura ou do Ministério Público, tampouco como uma tentativa de acabar com a Lava Jato – argumento comumente repetido pelas entidades de classe para lançar a opinião pública contra o projeto que visa coibir atitudes que escapem ao Estado Democrático de Direito.
É claro que existem políticos que gostariam de impor limites à atuação de juízes e promotores, sobretudo, após a divulgação de listas e mais listas de propinas pagas por empreiteiras. Só que essas sanções mais duras, como o caso de prisão e até a perda do cargo no caso de abuso de autoridade, servem apenas para aqueles que extrapolam os limites de suas atribuições e prejudicam o gozo dos direitos e garantias fundamentais. E não o contrário…
Mas voltando ao debate sobre a situação dos prefeitos, é comum ver gestões que são totalmente reféns do Ministério Público, que exerce um papel fundamental como o guardião da lei. No entanto, as atribuições do órgão não podem ser confundidas com a interferência em outro Poder, neste caso, tomando o controle da administração – este que deve ser exercido por seu representante legítimo, eleito pela população.
Caso algum prefeito, vereador, deputado ou até o governador do Estado cometa qualquer irregularidade, que responda por seus atos no foro judicial correspondente. Só não é possível que os gestores públicos fiquem submetidos ao cerco de outras instituições sob a ameaça de serem criminalizados pela simples recusa de atender a uma recomendação do MPES, por exemplo. Vale lembrar que a própria Constituição Federal fez questão de assinalar que os poderes são independentes e harmônicos entre si.

