Nessa quarta-feira (9), como já era esperado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A ação analisada pelo Supremo, de autoria do PPS, questionava a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. A decisão estabelece o prazo de 20 dias para que membros do MP que estejam atuando em cargos do Executivo em outros estados também sejam exonerados.
A decisão do STF afeta em cheio o Espírito Santo, já que aqui o governador Paulo Hartung atropelou a Constituição Federal para nomear não um, mas três membros do MPES para sua equipe de governo. Agora restam aos promotores Marcelo Zenkner (Controle e Transparência), Evaldo Martinelli (Ação Estratégica) e o procurador Sócrates de Souza (Corregedoria-Geral do Estado) duas opções: pedir exoneração do MPES para seguir servindo ao governador ou deixar o governo e retornar para suas funções no órgão ministerial.
Seguramente, eles devem optar pela segunda alternativa. Além do cargo vitalício, a remuneração paga pelo MPES é bem mais vantajosa. O salário de secretário de Estado gira em torno de R$ 15 mil. Zenkner, por exemplo, recebeu do MPES, em janeiro último, cerca de R$ 42 mil (líquido). Sócrates recebeu (dez/2015) R$ 57 mil e Evaldo, no mesmo mês, R$ 42 mil.
A decisão do governador de nomear membros do MP para sua equipe, porém, não passa pela questão salarial. É uma decisão meramente política. O governador, que já tem relação com os três de longa data, quis simplesmente trazê-los para sua equipe, mesmo sabendo que estava burlando a Constituição. Agora, por meio de notas que tentam transmitir surpresa com a decisão do STF, procura enaltecer as qualidades dos membros ministeriais como se esse fosse um argumento que pudesse justificar o atropelamento da letra.
Nos bastidores do STF, após o julgamento, comentava-se que a nomeação de um membro do MP para cargo Executivo fora um erro primário do governo. Por tabela, poderia se deduzir: Hartung cometeu o mesmo erro de Dilma multiplicado por três?
Não é bem assim. Paulo Hartung sabia exatamente o que estava fazendo. Não há ingenuidade na sua decisão. Agora, com ar de surpresa, ele se escora na Resolução 72/2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), também considerada inconstitucional pelo Supremo, para dizer que agiu dentro da legalidade.
A má-fé de Hartung se comprova na morosidade da Justiça em julgar a ação popular do estudante de Direito Renato Aguiar Silva, protocolada em janeiro de 2015, portanto, há mais de um ano, que questionava as nomeações de Zenkner e Martinelli. A ação requeria à Justiça a saída imediata dos membros do MP capixaba da gestão de Hartung.
Se a Justiça capixaba tivesse interesse em julgar a ação, concluiria, sem dificuldade, que as nomeações eram inconstitucionais. Uma rápida pesquisa na internet poderia clarear a mente do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Braz Aristóteles dos Reis. Um voto de 2007 do atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, foi contrário à nomeação deu um membro do MP do Paraná para a Secretaria de Segurança daquele estado. No voto, o ministro faz todos es esclarecimentos jurídicos para provar que a nomeação é inconstitucional.
Reis, no entanto, alegou na ocasião do recebimento da ação, que necessitava de mais tempo para apreciar o caso. O autor da ação, que aguarda até hoje um parecer da Justiça capixaba, não precisará mais esperar graças à decisão do Supremo, que tornou sem efeito a ação.
Esse caso deixa claro que o governador Paulo Hartung continua tendo forte influência sobre o Judiciário. Assim como revela os meandros que permitem a montagem desse complexo arranjo político-institucional que serve de sustentáculo dos seus governos.
Os votos dos ministros do Supremo sobre o caso do ministro jogam luz nos reais interesses que motivaram Hartung a nomear três membros do MP para sua equipe de governo. O voto do ministro Edson Fachin resume bem por que a nomeação fere a Constituição. “Assumir o cargo de ministro da Justiça ou qualquer outro que coloque membro do Ministério Público em condição de subordinação é sujeitar a própria instituição, a qual deveria controlar e investigar outro órgão em grau de igualdade e com absoluta liberdade. Para ele, essa situação fere a independência assegurada ao Ministério Público e a seus membros”.
Foi exatamente esse um dos argumentos levantados pela ação popular contra as nomeações do governador. O autor da ação destacou que as denúncias que surgiram contra Hartung nas últimas eleições, como a suspeita de ocultação de bens, por exemplo, a “mansão secreta” em Pedra Azul, e a participação de Hartung na empresa de consultoria Éconos, tornavam ainda mais graves as nomeações. “Tudo isso está sendo objeto de apuração pelo Ministério Público que é indivisível e deve possuir independência funcional, não podendo ser subordinado a quem será investigado”.
Os argumentos do estudante, no entanto, não sensibilizaram o juiz. Ele deveria, ao menos, explicar ao autor da ação por que motivo questão semelhante foi resolvida em menos de uma semana em Brasília e já entrava no seu décimo quarto mês no Espírito Santo. Seria, inclusive, bastante didático, já que se trata de um estudante de Direito.

