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A pratos limpos

A reportagem publicada por Século Diário – “Farra dos penduricalhos: 97% dos membros do MPES têm rendimentos acima do teto Constitucional” – só foi possível graças à Lei de Acesso à Informação (LAI). A lei, que passou a vigorar em maio de 2012, permite que qualquer cidadão, monido de um computador e de uma conexão de internet, tenha acesso a dados oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas suas esferas. 
 
É verdade que nem sempre os dados estão “na cara do gol”. É preciso paciência e parcimônia para encontrá-los. Os órgãos públicos, obrigados a abrir os dados, parecem não ter interesse de criar recursos inteligentes para o cidadão filtrar os dados que interessam para uma pesquisa.
 
Mesmo os repórteres, por circunstância da profissão, que costumam estar mais familiarizados em encontrar o “caminho das pedras”, em função do prazo exíguos, também penam para sistematizar informações em bases de dados, muita vezes, propositalmente truncadas. 
 
Dificuldades à parte, com uma boa dose de perseverança é possível encontrar os dados. Foi o que a reportagem de Século Diário fez. A partir de uma grande reportagem da revista Época, publicada há cerca de um mês, sobre os ganhos astronômicos dos magistrados, promotores e procuradores brasileiros, Século Diário decidiu pesquisar os ganhos dos membros do Ministério Público Estadual (MPES), já que o procurador-chefe Eder Pontes reagiu com indignação ao conteúdo da revista, alegando que a metodologia usada era duvidosa e a reportagem tinha propósito sensacionalista. 
 
Para Pontes não questionar a metodologia, Século Diário não trabalhou com amostragem, mas preferiu analisar os dados completos da folha de pagamento de maio – a mais atual disponível no Portal da Transparência. 
 
Após converter os arquivos em PDF para Excel para analisar os dados, a reportagem filtrou os ganhos dos membros do MP (procuradores e promotores) para comprovar se Eder Pontes tinha razão para se queixar do conteúdo da revista, que apontou que a média de ganhos dos membros do MPES foi de R$ R$ 50.250 em janeiro deste ano, mês da apuração da reportagem. 
 
A reportagem de Século Diário mostra que falta fundamento às queixas de Pontes. Em maio, o órgão ministerial gastou R$ 15,8 milhões somente com a folha dos seus 309 procuradores e promotores ativos, o que representa uma média de R$ 51.355,membro, mais de mil reais à média apurada pela revista. 
 
A reportagem também tentou esclarecer por que 301 dos 309 membros do MPES tiveram, em maio, ganhos acima do teto constitucional (R$ 33.762). 
 
O detalhamento das planilhas, mais uma vez graças à Lei de Acesso à Informação, mostrou que os membros do MP recebem verbas extras, conhecidas também como “penduricalhos”, que permitem que esses ganhos excedam o teto constitucional. Como os “penduricalhos” são isentos de IR e outros tributos, as verbas saem limpas e engordam os salários-base – que variam entre R$ 28 mil a 30 mil -, fazendo com que os vencimentos brutos passem, em alguns casos, dos R$ 70 mil. Eder Pontes, por exemplo, apurou R$ 70.168 em maio.
 
Eder Pontes, que é considerado entre os membros do MP um dos melhores chefes que já passou pela instituição – tanto que foi reconduzido quase à unanimidade ao segundo mandato -, goza dessa grande popularidade graças ao seu perfil corporativista. Quando a Época repercutiu a reportagem com os presidentes dos tribunais e chefes dos MPs, a maioria preferiu ficar em silêncio frente a ganhos tão aviltantes à realidade brasileira. Mas Pontes não se calou. Como sempre costuma fazer, defendeu com unhas e dentes seus pares, exaltando que não há nada de ilegal nos ganhos dos membros da instituição. Ele já havia feito defesa semelhante, certa medida agressiva, ante a polêmica ao pagamento de auxílio-moradia (R$ 4.377) aos membros do MP.
 
É por essas e outras que Eder Pontes segue com a popularidade em alta, já pra fora, são outras quinhentos. Não é só prerrogativa do procurador-chefe atestar se os ganhos dos membros do MPES são justos ou não. Com acesso à informação, cabe à população fazer seu próprio julgamento. 

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