Casos de professores com contratos temporários com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que estão sendo sofrendo represálias depois de conquistarem direitos, não param de vir à tona. Após anos sucessivos de renovações contratuais, que, em alguns casos, chegam até a duas décadas, os docentes obtiveram na Justiça o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
Mas, em contrapartida, estão tendo contratos atuais, que nada têm a ver com os que são requeridos na Justiça, reincididos. O resultado: docentes com medo de pleitear o que lhes é garantido por lei, acuados com o fantasma da demissão.
A maioria dos docentes ingressa na Justiça para pleitear o pagamento do FGTS para contratos anteriores a 2015, quando não havia regulamentação estabelecida por lei para os trabalhadores em Designação Temporária (DT’s). Anteriormente à Lei Complementar 809/2015, os professores passavam anos a fio na rede estadual por renovações contratuais sucessivas. Alguns chegavam até a se aposentar nesse sistema.
Mas, ao se pronunciar, a Justiça garante o pagamento do FGTS para os contratos dos cinco anos anteriores à data em que o docente ingressou com a ação judicial, o que acaba por invalidar contratações recentes, de acordo com entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O órgão tem emitido pareces solicitando que a Sedu reincida os atuais contratos dos professores DT’s.
O entendimento da Justiça capixaba tem prejudicado professores que já possuem vínculos precarizados e vai de encontro também ao que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STF).
Em decisão recente, o STF deu procedência à tese sustentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos) em ação proposta a favor de um servidor DT do Estado, declarando que a prescrição para requerer pagamento do FGTS é de 30 anos e não apenas de cinco, como equivocadamente vem aplicando o Poder Judiciário Estadual.
Sendo assim, o ministro Dias Toffoli deu provimento à defesa do Sindicato, destacando que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo “diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou em matéria em referência”.
O que os professores temporários estão requerendo é garantido na Constituição e se refere a contratos que não têm mais nenhuma validade. Os docentes se submeteram ainda a novas seleções para os contratos atuais, sem nenhuma relação há com as causas que pleiteiam na Justiça.
Os casos jogam luz, mais uma vez, na prática desenfreada de contratações temporárias registradas no Estado, criticada e questionada há anos por entidades representativas, que passaram os três mandatos de Paulo Hartung cobrando a realização de concursos públicos.
O governo, porém, não os realiza e ainda responde com retaliação ao que deveria ser o reconhecimento de direitos.

