A tortura é crime abominável, é crime contra a humanidade e não prescreve. O Brasil é signatário de todos os tratados e convenções que condenam a tortura, tanto no Sistema Global da ONU quanto Sistema Regional Interamericano.
Ainda hoje vem sendo efetuadas prisões de nazistas e fascistas que durante a Segunda Guerra Mundial utilizaram-se da tortura. Nas ditaduras militares da nossa América, sejam na Argentina, no Chile no Uruguai, no Paraguai no Peru, na Guatemala, muitos dos torturadores, mandantes e superiores têm sido julgados e condenados por esses crimes.
Na Argentina, inúmeros oficiais do Exército, Aeronáutica e Marinha foram julgados, condenados e cumprem prisões, não apenas os militares, mas também civis que colaboraram com a tortura.
No Brasil a Comissão Nacional da Verdade apurou e responsabilizou os presidentes ditadores, marechal Castelo Branco, marechal Costa e Silva, general Emílio
Garrastazu Médici,general Ernesto Geisel e general João Figueiredo, pelos crimes de violações de direitos humanos.
Lamentavelmente nenhum torturador foi processado, julgado, condenado ou cumpre prisão. Um caso conhecido é o do coronel Brilhante
Ustra, responsável por um Centro de Tortura, onde centenas de opositores políticos foram torturadas e dezenas deles, foram assassinados. Ele tem escapado dos julgamentos e das condenações embora existam fartas e insofismáveis provas de seus crimes.
O Brasil foi condenado na Corte Interamericana – reiterando somos signatários de todos os Trados e Convenções Contra a Tortura- pelos crimes praticados na região do Araguaia contra os guerrilheiros ligados ao PCdoB, porém, vergonhosamente o STF “anistiou” os torturadores, com base na Lei da Anistia votada em agosto 1979. Essa lei que não é fruto de acordo, e nem se fosse poderia ter validade porque não existe a auto anistia. Essa lei num dos seus artigos, consta o chamado “Crimes Conexos” e com isto alguns juristas equivocados se eximem de processar e condenar os torturadores.
Certamente, num período não muito longo, essa visão será superada e os processos terão prosseguimentos e o Brasil se colocará entre os Países que fazem da Justiça um instrumento para superar e condenar a tortura.
Alguns passos importantes foram dados. Foi criando por lei o Comitê Nacional para Erradicar a Tortura e o seu Mecanismo, assim com nos Estado também foi criado por Lei o Comitê Estadual e o seu Sistema, esperamos que passem funcionar pois a tortura tem raízes profundas e que contamina a sociedade. Essas raízes vêm de longe, desde a chegada dos invasores portugueses, que na tentativa de conter a resistência dos povos indígenas ena manutenção do sistema de escravidão e contra todos os movimentos sociais rebeldes a praticavam de maneira sistemática.
Também foram e são usadas nas delegacias e nos quartéis como forma de arrancar informações ou para punição de eventuais infratores. Nos períodos das ditaduras de Vargas e mais intensamente no período da ditadura instaurada a partir do golpe militar de 1964 contra os opositores políticos, a tortura foi praticadas nas delegacias, em quartéis do Exército, Marinha e Aeronáutica e nos organismos DOI-CODI e OBAM, criados para repressão política, além das Casas da Morte.
Conheço de perto, porque fui torturado durante dias no Departamento de Polícia Política e
Social-DPPS– em Recife PE. Juntamente com outros presos políticos inúmeras denúncias foram feitas nas auditorias militares quando levados para interrogatórios e julgamentos, bem como em documentos de denúncias nominando os torturadores e os métodos utilizados. Vi pessoalmente a cara de cada torturador, conheci seus nomes por isso pude nomina-los um a um. Um desses torturadores foi o coronel Armando
Samico, que era também professor de Odontologia na
UFP. Anos depois
Samico foi nomeado reitor daquela universidade.
Combater a tortura é também fazer com que a Justiça e as polícias possam cumprir suas missões constitucionais sem recorrer de um crime abominável que é a tortura contra qualquer pessoa esteja ela detidas para averiguações, processadas e presas. Tortura física ou psicológica mancha polícia que a pratica e a justiça que julga a partir de confissões obtidas por meio desses métodos.
A democracia não pode conviver com a tortura, e a tortura é incompatível com uma sociedade que respeita os direitos humanos.