No Espírito Santo, uma parte da magistratura capixaba, definitivamente, não aceita ser criticada, fiscalizada ou questionada. Com os dois pés no início do século passado, esses magistrados com mentalidade provinciana julgam que estão acima do bem e do mal e usam e abusam de suas prerrogativas para agir em causa própria.
É por isso que Século Diário continua sob censura. Esse tem sido o expediente adotado pelos que se dizem “caluniados e injuriados” para calar pessoas e veículos de comunicação.
Na semana passada, conforme publicado com exclusividade por este jornal – não que a informação seja só nossa, mas simplesmente pelo fato de outros veículos não terem interesse de se indispor com essa parcela do Judiciário -, os magistrados que defendem a “tolerância zero” aos críticos de plantão fizeram mais uma vítima. Desta vez eles usaram a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) para calar de uma vez por todas o advogado Gustavo Bassini Schwartz, que mantém um site na internet desde 1997.
Para mostrar a urgência da medida, o juiz Cleanto Guimarães Siqueira, da segunda Vara Cível de Vila Velha, à véspera do recesso forense, deferiu a liminar favorável à Amages e determinou que o advogado “inconveniente”, que insistia em criticar alguns juízes em seu site, retirasse todas as matérias que envolvessem os associados da Amages. Para não dar margem ao descumprimento da decisão, o juiz fixou em R$ 10 mil a multa diária e pena de prisão.
Só restou ao advogado censurado retirar o site do ar para não passar o Natal mais pobre ou na cadeia. Ele aponta o diretor do Fórum de Vila Velha, o juiz Carlos Magno Moulin, como o mentor da ação para censurá-lo.
Faz sentido. Quem entrou no site pessoal do juiz, logo após a decisão, pôde perceber que o magistrado ficou particularmente satisfeito com a punição imposta a Bassini. Mais, pela euforia de Moulin, a sensação que se tem é de que ele se sentiu “vingado” por meio da decisão do colega Cleanto.
Lamentavelmente, vingança, intolerância, ódio e outros sentimentos congêneres têm norteado essas ações absurdas emanadas de uma meia-dúzia magistrados renitentes à democracia. Como disse o advogado censurado, a decisão do juiz tem “ranço de ditadura”.
A censura imposto por Cleanto ao site direitodefamilia.com.br, a exemplo das que cerceiam a liberdade de expressão de Século Diário, guardam semelhanças despropositadas.
Na última decisão imposta ao jornal, por exemplo, a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, determina a exclusão de cinco textos – três reportagens e dois editoriais. Na decisão liminar, a juíza garante o direito à expressão da imprensa, mas faz “censura prévia” sobre futuras reportagens envolvendo o promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, autor da ação.
A juíza permite a publicação de futuras matérias envolvendo o nome do promotor, desde que observadas algumas recomendações, é aí que começa a parvoíce da decisão.
Para impor a “censura prévia”, a juíza simplesmente “cria” um pequeno manual de redação para “ensinar” os jornalistas “rebeldes” a escreverem. Vejam: “(…) a) Nas publicações relativas ao autor, primem pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica; b) Limitem-se a narrar os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes e; c) Procedam com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor, observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor”.
Não muito diferente da colega e talvez mais coerente ao anacronismo da decisão, o juiz Cleanto recorreu à imprensa do Império para ensinar “os bons modos” da escrita ao incorrigível advogado.
Observem essa passagem do despacho do juiz: “(…) melhor andaria o dr. Gustavo Bassini se houvesse tomado por inspiração a escrita dos nossos jornalistas do Segundo Império, agentes de uma narrativa picaresca e de uma caricatura bem-humorada e inofensiva, que até mesmo o circunspecto D. Pedro II arrancavam discretos sorrisos quando se via neles descrito. Pois era uma arte feita de alegria, arte refinada e bem pensada, mas nunca concedida com o propósito de ofender-lhe a honra e a dignidade”, escreve o nostálgico juiz.
Esse trecho pitoresco do despacho do juiz revela a visão míope de parte do Judiciário. Esses magistrados ainda veem a classe como representante legítima da Aristocracia capixaba.
Já que o juiz se mostra admirador do Império, vai uma informação valiosa para o magistrado. D. Pedro II, de fato, foi alvo de muitas críticas da imprensa, que condenava as constantes viagens do imperador ao exterior em detrimento à governança do Brasil. Entretanto, durante o Segundo Império, D. Pedro, apesar da saraivada de críticas que recebia, nunca fechou nenhum jornal nem tampouco perseguiu os publicistas da época, como eram chamados os jornalistas.