A definição clássica do Estado de Direito estabelece como princípio civilizatório o limite ao poder do Estado mediante um conjunto de leis. Viver em sociedade significa, portanto, não só respeitar as leis como impedir que o Estado, com todo o poder que ostenta, através de suas forças de segurança, se torne um violador dos direitos fundamentais do cidadão. Por mais significativo que seja este marco regulatório entre cidadãos e Estado, a barbárie ainda campeia, à vista de todos.
Não causa espanto, portanto, o recente relatório da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que registra a persistência ainda hoje de uma indesejável herança da ditadura militar a afrontar direitos básicos da cidadania: a tortura.
Na verdade, tão ou mais grave é que as vítimas e seus respectivos nomes sejam de amplo conhecimento de autoridades, que se calaram sobre o assunto. Este, na verdade, é o fundo do poço do nosso combalido Estado de Direito, escancarado pelo relatório: as audiências de custódia, base da coleta de dados realizada pela DPES, geralmente contam com a presença de um juiz ou de um promotor.
O relatório, por si só, é uma vitória sobre a indiferença de quem, no mínimo por dever de ofício, deveria repudiar e punir praticantes de tortura – no caso, 189 funcionários do Estado, contratados para fazer cumprir a lei e não desrespeitá-la. De fato, foi a primeira vez que se inventariou, se documentou e se denunciou 112 relatos de tortura na Grande Vitória, ocorridos entre 23 de julho de 2015 e 10 de abril de 2016, e relatados durante audiências de custódia acompanhadas pela Defensoria Pública.
O “Relatório sobre Denúncias de Tortura: Análise de 112 Casos Catalogados em 257 dias nas Audiências de Custódia no Espírito Santo”, divulgado pela Coordenação de Direitos Humanos da DPES, evidencia um comportamento de agentes do Estado que, infelizmente, se estende muito além do Espírito Santo. A própria Organização das Nações Unidas (ONU), não faz muito tempo, alertou para o aumento “alarmante” de casos de tortura no país, sobretudo contra pessoas de baixa renda e/ou pertencentes às minorias.
A defesa permanente dos direitos humanos deveria ser uma bandeira em todos os níveis da sociedade, mas o Estado – como um ente que, pela frouxidão moral e pela ação deletéria de seus agentes, ignora preceitos civilizatórios que deveriam regê-lo – faz vistas grossas.
Diante de tamanha gravidade dos casos, não mais escondidos debaixo do tapete, o que se exige é, no mínimo, respostas.

