Neste mês de março, depois de seis meses sendo julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça (TJES), a maioria absoluta dos desembargadores decidiu por negar aos servidores estaduais o recebimento de valores referentes ao auxílio-alimentação retroativo a um período de cinco anos. Ironicamente, os magistrados alegaram que, caso votassem a favor do direito funcionalismo, iriam causar um desequilíbrio às contas do Estado.
Ironicamente, pois é bem sabido que o Poder Judiciário capixaba acumula penduricalhos que lhe dão um status de casta com salários e benefícios inimagináveis para o restante dos trabalhadores do Estado, sejam os servidores públicos do Executivo, sejam os trabalhadores da iniciativa privada. Os que são contrários ao pagamento do retroativo aos servidores estaduais alegam que tais trabalhadores não têm esse direito, uma vez que optaram, no ano de 2006, a receber na modalidade de subsídio, ou seja, em que todas as vantagens e benefícios estariam teoricamente incorporados ao salário.
O governo, por exemplo, tem alegado, nesse caso, que o valor do auxílio-alimentação já estaria sendo pago aos servidores estaduais que recebem por essa modalidade incorporado ao salário. No entanto, esse mesmo governo se contradisse quando, no ano de 2017, por meio de lei elaborada pelo próprio Executivo, restituiu o auxílio-alimentação a todos os servidores, como se reconhece tal erro, ou seja, reconhecesse que mesmo os que optaram pela modalidade de subsídio também devem receber o auxílio-alimentação.
O que faz todo sentido. Afinal, os próprios magistrados do TJES também recebem por subsídio e, além disso, têm um auxílio-alimentação de quase R$ 2 mil ou mais precisamente R$1.925,01. Esse valor é só a pontinha do iceberg. A maior parte dos magistrados capixabas também recebe acima do teto constitucional, custando até mais de R$40 mil/mês para o Estado. Incluído o polêmico auxílio-moradia, que recebem também aqueles que moram na mesma cidade em que trabalham.
Faça-se justiça que dos 28 desembargadores dois votaram a favor dos servidores. O desembargador Ronaldo de Souza e Pedro Valls Feu Rosa. No último caso, Pedro Valls citou em seu voto a própria contradição do Estado, que ao sancionar lei instituindo o auxílio-alimentação para todos os servidores acabou reconhecendo que os que recebem por subsídio deveriam também ter recebido no tempo que o benefício foi cortado.
Além disso, a corte estadual soma despesas que já foram alvo de notificação do Tribunal de Contas do Estado por ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) notificou o Tribunal de Justiça por ter ultrapassado os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pagamento de pessoal.
Os gastos do judiciário capixaba no 3º quadrimestre de 2015 chegou a 6,35% da Receita Corrente Líquida do Estado, sendo que o limite estabelecido no artigo 20 da LRF é de 6%.
Mesmo após várias medidas de ajuste para redução nos gastos de pessoal, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) segue acima do limite legal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No último quadrimestre de 2016, as despesas chegaram a R$ 721,5 milhões, equivalente a 6,07% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado – sendo que o máximo admitido pela lei é de 6% (R$ 713 milhões).
Diante desses fatos, a gente se pergunta que justiça é essa em que há dois pesos e duas medidas.

