Não bastassem os infortúnios que rodeiam Dilma, a troca do ministro da Justiça está causando outra dor de cabeça à presidente. Além de perder José Eduardo Cardozo, a nomeação do substituto, Wellington César Lima e Silva, foi parar nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que vão analisar esta semana se Wellington César, que é procurador-geral adjunto da Bahia, pode assumir o cargo de ministro sem ser exonerado do Ministério Público da Bahia.
Uma decisão da Justiça federal, acatando uma ação do DEM, suspendeu liminarmente o decreto da presidente Dilma por meio do qual ela nomeou o procurador Wellington César ministro da Justiça. O questionamento do DEM e a decisão liminar da Justiça ocorreram quase que instantaneamente. Ou seja, não pairou dúvida sobre a decisão da Justiça, que entendeu de imediato que a nomeação fere a lei.
Nesta semana, o STF julga o caso. Os antecedentes no Supremo apontam para a ratificação da decisão da Justiça federal. Um voto de 2007 do atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, foi contrário à nomeação deu um membro do MP do Paraná para a Secretaria de Segurança daquele estado.
O ministro Marco Aurélio Mello também tem entendimento que a Constituição tem cláusula explícita sobre o impedimento de membros do MP exercerem cargos no Executivo, ainda que colocados em disponibilidade.
Caso o Supremo se manifeste contrário à nomeação do procurador, o que é bastante provável, para não dizer certo, a decisão automaticamente passa a pressionar a Justiça capixaba, que não se manifestou sobre a nomeação de dois membros do MP para o secretariado de Hartung: os promotores Marcelo Zenkner (Controle e Transparência) e Evaldo Martinelli (Ações Estratégicas). Sem contar que o procurador Sócrates de Souza (Corregedoria-Geral do Estado) também se juntou à equipe do governador.
À ocasião, assim como no caso do ministro da Justiça, uma ação civil pública também questionou as nomeações. Mas o caso não foi analisado com a mesma presteza. Longe disso, a Justiça capixaba está sentada sobre o caso há mais de um ano.
A ação popular do estudante de Direito Renato Aguiar Silva também requereu uma liminar pela saída imediata dos membros do MP capixaba da gestão de Hartung. No dia 30 de janeiro de 2015, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Braz Aristóteles dos Reis, postergou a análise do pedido de liminar para depois da apresentação da contestação pelos requeridos. Ele concedeu o prazo de 20 dias para apresentação do “contraditório”, mas até hoje o juízo não deliberou sobre a aceitação ou não do pedido.
A decisão do Supremo, que deve ratificar a liminar pelo impedimento da nomeação do ministro, se confirmada, será um tapa na cara do governador Paulo Hartung e da Justiça capixaba.
A morosidade da Justiça em decidir sobre uma questão que parece tão cristalina à luz da Constituição põe em suspeição, mais uma vez, a relação do Executivo com o Judiciário. Afinal, o que justificaria um lapso de mais de um ano para a Justiça se manifestar sobre a legalidade ou não das nomeações?
A lei não se estabeleceu por obra do acaso. A presença de membros de MP no Executivo, além da questão ética, estremece a imparcialidade do órgão ministerial sobre denúncias envolvendo o governo, como cita o estudante de Direito na ação. Ele registra as denúncias que surgiram contra Hartung nas eleições de 2014, como a suspeita de ocultação de bens, caso da “mansão secreta” em Pedra Azul; e a participação de Hartung na empresa de consultoria Éconos. “Tudo isso está sendo objeto de apuração pelo Ministério Público que é indivisível e deve possuir independência funcional, não podendo ser subordinado a quem será investigado. […] Trata-se de uma manobra para, ao invés dos promotores fiscalizarem o primeiro requerido [Hartung], serem subordinados pelo mesmo. Isto é, a idoneidade de toda uma instituição fica sob suspeita com a vinculação do MPES ao governo vigente”.

