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Casa de ferreiro…

A queda de braço entre o procurador-geral do Ministério Público Estadual, Eder Pontes, e o desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos surgiu de uma desobediência: o chefe do MP se recusou a cumprir uma decisão judicial (reiterada) que determina que dois candidatos aprovados no concurso do órgão ministerial sejam lotados na Grande Vitória. 
 
Qualquer estudante de Direito aprende no primeiro dia de aula que decisão judicial primeiro se cumpre e depois se questiona. Mas talvez essa máxima sirva para o cidadão comum, não para Eder Pontes, que “driblou” a primeira ordem e simplesmente ignorou a reiteração do magistrado, que deu o prazo de 48 horas para o  procurador-geral lotar os dois candidatos em uma das vagas na Grande Vitória que são ocupados por funcionários terceirizadas. Deve ir mais além, promete entrar com um mandado de segurança contra a decisão do TJES.
 
A peleja aberta com o TJES é injusta. Pontes sabe que a contratação de terceirizadas para atividades-fim “atropela” a Constituição Federal. É justamente por esse motivo que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vem pressionado o MPES, desde 2010, para corrigir a distorção e extinguir os contratos temporários. Fernando Zardini, antecessor de Pontes, “barrigou” o órgão de controle até 2012, quando esteve à frente da chefia do MPES. Pontes assumiu o bastão da causa e passou “enrolar” os conselheiros do CNMP que, convenhamos, foram um tanto tolerantes com as desculpas apresentadas pelo procurador-chefe para protelar a rescisão dos contratos. 
 
Depois da luta aberta pelo Sindipíblicos em 2010, só no último dia 23 o chefe do MPES anunciou o fim dos contratos com as empresas de terceirização de mão de obra. Mas a rescisão dos contratos não é sinônimo de que o procurador-geral aceitou a derrota. Em mais um capítulo desse imbróglio, ao se recusar a cumprir a decisão judicial, Pontes quer mostrar ao TJES que no seu terreiro ninguém cisca. 
 
O embate que se arrastou com o CNMP durante esses anos, e agora com o TJES, tem um único ponto de inflexão: Pontes não queria “mexer” com os terceirizados para não contrariar os pedidos dos membros do MPES que preferem trabalhar com “assessores de confiança” a abrigar em seus gabinetes concursados que nunca viram na vida mais gordos. 
 
O episódio, porém, mostra que o procurador-geral é contraditório em suas convicções. Lembram daquele velho ditado popular: “Casa de ferreiro, espeto de pau”. Pois bem, se encaixa como uma luva nesse caso. 
 
Se por um lado Pontes resistiu em rescindir os contratos terceirizados, chegando ao ponto de descumprir uma ordem judicial, de outro o Ministério Público Estadual exige que o Estado faça o que ele se recusa a fazer. 
 
Na semana passada, no auge do embate com o TJES para defender terceirizados, o MPES ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado pela burla à Constituição Federal que prevê concurso público para investidura em cargo público. Mesmíssimo teor da representação do Sindipúblicos contra o órgão ministerial. Aliás, o Sindipúblicos é uma das entidades que denunciam a distorção na administração estadual. 
 
Na reclamação, pasmem, o MPES enumera diversas situações nas quais o governo cria leis complementares, com o aval do legislativo estadual, para contratação de servidores em regime de designação temporária (DT), infringindo o artigo 37 da Constituição Federal. Exatamente a mesma manobra que o MPES usou todos esses anos todos para aumentar o número de terceirizados e comissionados na instituição e protelar o fim dos contratos. 
 
As ilegalidades apontados com relação às contratações temporárias na administração pública estadual são todas corretíssimas, não resta dúvida, o problema é que o MPES não tem moral para cobrar a correção de uma distorção que o próprio órgão comete, seguramente de forma mais aguda do que o governo do Estado. 
 
Detalhe, a ação encaminhada ao STF pelo MPES tem de ser obrigatoriamente assinada pelo procurador-geral, ou seja, Eder Pontes sabe exatamente o que está sendo cobrado do Estado, mas se faz de rogado. A isso se chama também de “cara de pau”. 
 
 
 

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