segunda-feira, março 23, 2026
27.9 C
Vitória
segunda-feira, março 23, 2026
segunda-feira, março 23, 2026

Leia Também:

Caso sem fim

A conclusão do julgamento de dois dos três acusados de mando do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho revela que não se pode dar o caso como encerrado. No entanto, fica claro que a Justiça se pronunciou sobre o crime ocorrido em março de 2003: foi sim um crime de mando, afastando a tese de latrocínio (assalto seguido de morte).

Contudo, quais foram as circunstâncias que levaram à trama do assassinato do jovem magistrado, em plena luz do dia? Deixando de lado a trama hollywoodiana que foi estampada nas manchetes dos jornais por mais de uma década, a peça de acusação do Ministério Público se baseou em duas hipóteses:

A primeira dava conta de uma reação às investidas do juiz Alexandre para desarticular um esquema de liberação de presos na Vara de Execuções Penais de Vitória, então comandada pelo juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira. A segunda tratava de uma retaliação à ação do magistrado assassinado contra o crime organizado no Estado, que teria o coronel reformada da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, como um dos seus braços armados.

Pelo que se viu nos dois julgamentos – no júri popular, em agosto de 2015, e o exame dos recursos de apelação, na última semana – essa segunda hipótese é mais bem assimilada como responsável pela trama do crime.

E um episódio especial teria sido o “estopim” de tudo, conforme o entendimento da Justiça. No final de 2002, Alexandre Martins determinou a transferência de Coronel Ferreira para um presídio federal no estado do Acre. O juiz fez questão de acompanhar o militar preso, algemado, até a porta do avião. Naquele momento, o destino de Alexandre já estaria traçado diante da humilhação pública da qual teria submetido a Ferreira, como sustentou o MP.

Se por um lado, a concretização da tese de crime de mando satisfaz à narrativa oficial de que o Estado estaria dominado à época pelo crime organizado, por outro, o resultado evidencia a fragilidade da acusação.

Digo isso porque se acreditou por anos que a morte do juiz Alexandre teria sido resultado da união de todos aqueles que compunham o “retrocesso” – em alusão expressa da dicotomia sugerida nos discursos do governador Paulo Hartung (PMDB). No entanto, o crime parece ter recaído somente sobre o Coronel Ferreira.

Isso porque outro acusado de mando, o ex-policial civil e hoje empresário Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calú, foi absolvido pelos jurados – veredito que acabou mantido, de forma incólume, pelo Tribunal de Justiça. Ele seria a ligação entre os demais acusados de mando, sobretudo, no que se referente à primeira hipótese sugerida para o crime. Bacharel em Direito, Calú foi acusado pelo MP de “montar um escritório” com duas advogadas para atuar na liberação de presos, supostamente por meio do pagamento de propinas para o juiz Leopoldo.

Esse ponto da denúncia foi bastante discutido ao longo do júri pela defesa de Calú, cuja atuação é digna de registro nos dois julgamentos – sabendo utilizar das provas (ou ausência delas) para fulminar a tese acusatória. Sobre o suposto escritório, o empresário afirmou ser apenas o dono da sala onde estava instalada – que estaria alugada para as advogadas. Em relação a Leopoldo, Calú confirmou ser próximo de Leopoldo, assim como do juiz Alexandre, de quem não teria qualquer motivo para ser mandante de sua morte.

Como último recurso, o Ministério Público apelou para a existência de cheques de Calú, que teriam “financiado” o crime. Poderia até ser verdade, se não fosse o fato dos cheques terem sido emitidos há mais de dois anos do assassinato. Diante das fragilidades das provas, não restou outra solução senão a absolvição unânime de Calú e a rejeição do recurso do MP, que justificou que a decisão teria sido manifestamente contrária às provas. Nada feito.

Agora projetando o caso para o futuro, só não podemos cravar o desfecho do Caso Alexandre porque resta ainda o julgamento derradeiro: do juiz Antônio Leopoldo, último dos XX acusados de participação no crime a sentar no banco dos réus. Apesar da existência de recursos pendentes nas instâncias superiores, Leopoldo já até poderia ser julgado, de acordo com a jurisprudência. Mas não estranhem caso ele também seja absolvido, baseado na mesma tese de que o crime se tratou, na verdade, de uma espécie de vingança.

Agora só nos resta esperar o capítulo final dessa história.

Mais Lidas