Não são poucos os consumidores que pagam mensalmente a taxa de esgoto, que geralmente vem embutida, disfarçadamente, no talonário de água. Disfarçadamente porque as concessionárias, em muitos casos, estão cobrando por um serviço que ainda não existe.
Incrível. Mas muitos consumidores ainda despejam seus esgotos em fossas ou direto em rios e córregos, mas nem por isso deixam de pagar a tarifa pelo serviço.
O problema, que afeta milhões de brasileiros, inclusive capixabas, recebeu um basta da juíza Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, da Vara da Fazenda Pública de Marataízes, no litoral sul do Estado. A magistrada, numa decisão corajosa, proibiu que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) continue cobrando a taxa dos moradores de Itapemirim, também no sul.
A decisão da juíza é fundamentada numa justificativa simples: a autarquia não pode cobrar do consumidor por um serviço que ainda não existe.
Segundo a ação civil do Ministério Público Estadual (MPE), quase metade da população itapemirinense não tem os esgotos de suas casas tratados, mas paga normalmente pelo serviço.
A promotora autora da ação juntou nos autos os ofícios que enviou à Prefeitura de Itapemirim e à autarquia, que admitiram que apenas pouco mais da metade do esgoto da cidade é tratado, o serviço estaria concentrado nos bairros mais urbanizados do município.
Resta saber se a metade que a Saae está garantindo que trata, cumpre todos os processos exigidos: coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto. Se um desses processos não funcionar, o serviço está sendo parcialmente realizado. No caso dos moradores de Itapemirim, a certeza que se tem é que metade do esgoto do município não passa por nenhum desses processos.
O caso de Itapemirim, que é corriqueiro em muitos municípios capixabas e brasileiros, é tratado pelo poder público e pelas concessionárias de água com naturalidade, como se fosse aceitável o consumidor pagar por um serviço que não lhe é oferecido.
As concessionárias alegam que a cobrança generalizada, quer dizer, de quem recebe e não recebe o serviço, permite que, no futuro, o tratamento de esgoto chegue a 100% das moradias.
A juíza de Itapemirim, porém, não engoliu a alegação. Nas palavras da juíza: “O recebimento de grandes montantes pecuniários a título de tarifa, sem que ocorra contraprestação, incentiva comportamento em sentido contrário. Deveras, é cômodo ao prestador de serviços não estender sua rede de atendimento, quando, independente da fruição do serviço, 100% do potencial mercado consumidor já foi conquistado, pagando por um serviço não prestado, que não gera prejuízos ou dispêndios”.
A juíza Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, vamos registrar o nome dela mais uma vez para que ninguém se esqueça, disse tudo. De fato, é muito cômodo para as concessionárias cobrarem adiantado pelo serviço, com a promessa de que “um dia”, sabrá Dios quando — porque isso não vem escrito no talão mensal de água —, o serviço passará a existir.

