No início deste mês, a defesa do ex-policial civil e empresário, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, um dos acusados do mando do crime do juiz Alexandre de Castro Martins Filho, era surpreendida com a decisão da Justiça de que o juiz aposentado Antônio Franklin Cunha não poderia mais figurar como testemunha no júri popular que acontece no próximo dia 25.
O juiz Marcelo Cunha, que vai conduzir o júri, alegou que Franklin atuou na fase inicial do processo do crime do juiz como assistente da acusação, contratado pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages).
A defesa, inconformado, entrou com um habeas corpus na corte estadual, contestando que o veto à testemunha seria uma “mudança nas regras do jogo” às vésperas do julgamento, lesando o direito de ampla defesa e do contraditório do réu.
O habeas corpus ainda não foi julgado, mas um fato novo jogou mais lenha na fogueira. O Ministério Público Estadual pediu e a Justiça aceitou que o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos substitua uma das testemunhas no júri.
Lemos vai substituir a advogada Silvanna Borges de Souza, que já havia sido intimada pela Justiça para testemunhar contra Calú. Nos bastidores, corre a informação de que o depoimento da advogada poderia acabar prejudicando a acusação. Havia o receio de que Silvana poderia acusar a Polícia Civil pela tentativa de incriminar os acusados de serem os mandantes do assassinato, ocorrido em março de 2003. Com isso, o depoimento da advogada ajudaria a desconstruir a tese do mando, argumento da defesa.
Se o depoimento da advogada ajudaria ou não a defesa são outros quinhentos. O que chama a atenção é a manobra para “encaixar” Lemos como testemunha substituta a esta altura do campeonato. Mais grave, depois de negar o testemunho do juiz aposentado Antônio Franklin por muito menos.
Se o juiz Marcelo Soares Cunha adotasse o mesmo critério que utilizou para barrar Antônio Franklin, vetaria também o nome de Lemos. Afinal, Lemos era amigo declarado do juiz Alexandre, além de ter atuado na instrução do processo por designação do então presidente do Tribunal de Justiça, Alemer Ferraz Moulin.
Além do mais, Lemos foi um dos autores do livro “Espírito Santo”, que narra os bastidores do crime do juiz Alexandre. A publicação é a prova mais inconteste de que o juiz não teria isenção para atuar como testemunha no júri a uma semana dos acusados sentarem no banco dos réus.
Não bastasse, na semana passada o juiz aposentado Antônio Leopoldo envolveu o nome de Lemos durante depoimento na CPI da Sonegação, na Assembleia Legislativa. Leopoldo afirmou que foi torturado por Lemos na ocasião das investigações que apuravam a morte do juiz Alexandre. Leopoldo também é acusado de ter participação no mando, mas ainda não foi a júri.
O veto ao nome de Franklin e a confirmação de Lemos como testemunha é mais uma manobra que põe em xeque não só o júri do próximo dia 25, mas todo o Caso Alexandre.
Como já afirmamos neste espaço, o jornal continua convicto na tese de que a morte do juiz só será esclarecida se o crime for federalizado. É verdade que o último pedido de federalização foi arquivado no início deste ano pela Procuradoria-Geral da República, mas há fatos novos que merecem ser examinados novamente pela PGR.

