Persistência, muita determinação e mais uma boa dose de persistência. Foi graças a essa combinação que Marcos Dessaune conseguiu provar que teve suas prerrogativas violadas pelos primos-juízes Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima, no caso em que os magistrados usaram perfis falsos na internet, os chamados “fakes”, para denegrir a honra do advogado.
Dessaune sentiu na pele que para vencer um embate dessa envergadura com os poderosos Moulin, só mesmo recorrendo à Justiça além dos muros do Espírito Santo. Aqui, ele estaria fadado a ser criminalizado pelos magistrados, aliás, como já está sendo.
Até a entidade de classe, a OAB-ES, que deveria defender firmemente as prerrogativas do advogado, virou as costas para Dessaune na hora agá. A Ordem não queria entrar em bola dividida com um dos clãs mais poderosos do Judiciário capixaba, cujo patriarca é o ex-presidente do Tribunal de Justiça, Alemer Moulin.
Marcos Dessaune pleiteava no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) a concessão de um desagravo pelas violações cometidas pelos primos-juízes. O mesmo pedido de desagravo já havia sido negado pelo Conselho seccional da OAB-ES, mesmo após a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem (CNDPVA) reconhecer que houve violações por parte dos magistrados.
A decisão do Conselho Federal, que já teve trânsito em julgado, determina que a seccional faça o desagravo público ao advogado. O caráter inusitado da decisão revela que o CFOAB parece já ter percebido que os movimentos da seccional capixaba, muitas vezes, acabam indo na contramão dos interesses dos advogados. Pelo menos foi o que ocorreu no caso do advogado Marcos Dessaune.
Como cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, o Conselho Federal julgou por bem detalhar a aplicação da medida, o que não costuma ser muito comum nesses casos. O CFOAB determinou os detalhes do desagravo para que a punição não se resuma a um burocrático “faz de conta”.
Por determinação do Conselho Federal, a seccional da OAB no Espírito Santo terá que promover o desagravo público às portas do Fórum de Vila Velha, onde atuam os dois juízes. Flávio Moulin, a propósito, é o atual diretor do fórum. Constrangedor. Também foi determinada a realização do desagravo durante uma sessão ordinária do Conselho Estadual da OAB, além da concessão de ampla publicidade/divulgação nos jornais de grande circulação do Estado. As providências deverão ser cumpridas em até 30 dias e com o acompanhamento de membros da CNDPVA, ou seja, não haverá meios de os Moulin mitigarem a merecida punição.
Um dos trechos da decisão, do último dia 20 de outubro, deixa claro a gravidade da violação dos primos-juízes na interpretação do conselheiro federal. “Os atos e fatos apontados cabalmente apurados, sim, revelam gravíssima ofensa ao advogado – e à advocacia – sendo intolerável saber que magistrados possam utilizar perfis falsos para, sob o manto do anonimato, assacar opróbrios (desonras) e infâmias, com um prazer afeiçoado à própria vilania ou, até, como também no caso em apreço, positivar desdouradas asserções sobre a higidez psicológica, familiar e moral do profissional, como forma de erodir sua credibilidade na comunidade em que atua”, destacou o conselheiro-relator Hélio Gomes Coelho Júnior, do Paraná.
A vitória de Dessaune confirma, mais uma vez, que se o caso ficasse circunscrito ao Espírito Santo, o advogado passaria facilmente da condição de vítima a réu. Aliás, essa tem sido a estratégia dos Moulin nas outras frentes que estão sendo usadas na Justiça capixaba para criminalizar o advogado.
É preciso recordar que um junho passado, um mandado de busca e apreensão expedido com base em uma carta anônima, teria chegado às mãos do juiz José Augusto Farias de Souza, da Primeira Vara Criminal de Vila Velha. A carta, uma história sem pé nem cabeça, denunciava um suposto crime que teria sido tramado pelo advogado Marcos Dessaune.
O advogado, vejam só que imaginação, teria contrato os serviços de um hacker, o autor da carta anônima, para invadir o computador do juiz Carlos Magno com o intuito de criar perfis falsos nas redes sociais para criminalizá-lo. Qual seria a motivação do hacker para entregar todo o plano à Justiça e arriscar sua própria cabeça? Vingança. Na carta, o hacker teria dito que levara um calote do advogado, que contratara os seus serviços criminosos no hacker.
A história mal contada, engolida a seco pela Justiça capixaba, com toda certeza, seria facilmente desmontada fora dos muros do Estado. Mas aqui são outros quinhentos.
O advogado precisará, novamente, de muita persistência para provar quem são os Moulin. O desagravo já é um bom começo.