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Derrota da Rodosol

Pela segunda vez a Rodosol entrou com liminar para tentar impedir que a população promova protestos na praça de pedágio na ES-060, Rodovia do Sol, na altura de Setiba, em Guarapari. 
 
Pela segunda vez, também, a juíza Ângela Cristina Celestino de Oliveira, da 1ª Vara Cível e Comercial de Guarapari, negou o pedido de liminar à concessionária. 
 
Além de indeferir a liminar, a juíza ainda determinou que a Polícia Militar assegure a realização das manifestações programadas para este fim de semana. 
 
Embora já tivesse recebido um “não” da mesma juíza há cerca de um mês, a Rodosol tentou novamente convencer a magistrada que os protestos impedem o funcionamento regular das atividades de cobrança do pedágio, gerando prejuízos à empresa. 
 
No pedido de liminar, a concessionária ainda faz uma ameaça. Avisa que os prejuízos causados pelos protestos serão arcados, mais tarde, pelo usuário: “(…) como conseqüência inevitável, o reequilíbrio financeiro do contrato de concessão com a penalização futura dos usuários pagantes”.
 
Os argumentos da empresa, porém, não intimidaram a juíza, que se pautou no conceito de Estado Democrático de Direito para sustentar sua decisão. “Configura-se como um dos princípios basilares de um Estado Democrático, sendo o direito público subjetivo de significativa abrangência, na medida em que se traduz numa manifestação coletiva da liberdade de expressão”.
 
A lúcida decisão da magistrada foi elogiada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que destacou que não cabe à Justiça impedir o “sagrado direito de manifestação popular”. 
 
Nesse episódio, merece destaque a coerência e firmeza da juíza, que por duas vezes assegurou o direito à livre manifestação e não cedeu à pressão da empresa. 
 
É preciso reconhecer também o apoio do presidente do TJES à decisão da magistrada. Pedro Valls poderia muito bem, para evitar exposição, não se manifestar sobre a decisão.
 
O desembargador, no entanto, além de não se omitir fez mais, reafirmou que sempre foi contrário a qualquer forma de censura. 
 
“Do menor jornal à maior das redes de comunicação, da manifestação individual à de uma multidão, com isso não tem que ver, em sede prévia, o Poder Judiciário. Se acontecerem abusos – e eis aí fatos da vida – que sejam objeto de devida responsabilização posterior. O que não pode é um magistrado, isolada e previamente, dizer o que deve ou não deve ser externado pelos cidadãos – este período já acabou no Brasil. Vivemos outros tempos”. 
 
Sem dúvida, são sensatas e providenciais as palavras do desembargador com relação ao episódio. Mas não poderíamos nos furtar da oportunidade de registrar que este período infelizmente ainda não acabou no Espírito Santo. Século Diário continua sob censura. 
 
A Justiça capixaba, ao arrepio das convicções do presidente do Tribunal, acreditamos, impôs censura prévia a este jornal, tolhendo-nos do direito de nos expressarmos livremente aos nossos leitores. Isso precisa acabar.

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