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Desaposentação: ganhos ou perdas

Há alguns anos, a partir da concessão do benefício de aposentadoria – por idade, especial ou por tempo de contribuição, havia um caráter “irreversível e irrenunciável”, conforme o Decreto 3.048/99, art. 181, até que o STJ – Supremo Tribunal de Justiça concedeu a um aposentado o direito de renunciar a sua aposentadoria e a solicitar a Certidão do Tempo de Serviço.
 
Para os casos de permanência dos aposentados no mercado de trabalho formal, sob o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, continuam com o salário contribuição àquele Instituto, porém, sem o direito de adquirirem um novo benefício previdenciário, como o auxílio doença ou uma nova aposentadoria, cabendo apenas o salário família e a reabilitação profissional. Essas contribuições variam de 8 a 11% do salário do segurado, e nestes casos, são “descartáveis” e deveriam ser destinadas a outras despesas dos aposentados ou somadas ao seu tempo total de contribuição previdenciária.
 
A desaposentação é aplicada ao segurado aposentado que retorna a atividade remunerada, desfazendo o ato da aposentadoria. Propõem aplicar o recálculo ao benefício da aposentadoria, utilizando também as contribuições pagas após a concessão desta; ou seja, aquelas recolhidas enquanto o segurado, já aposentado, ainda continuava trabalhando. Tal medida tende a favorecer os aposentados nesta condição, com um aumento na renda mensal da aposentadoria, o que contribuirá para a redução no déficit mensal de seus crescentes orçamentos.
 
Mas nem sempre a desaposentação será interessante ao aposentado que permaneceu trabalhando e contribuindo, a exemplo dos casos em que o aposentado passou a contribuir com um valor/percentual menor ao Instituto. Caso que demandará uma análise e cálculo detalhados.
 
Um ponto desfavorável levantado é sobre a devolução dos valores pagos pelo Instituto pela aposentadoria concedida anteriormente.
 
A matéria está sendo julgada, não havendo ainda um parecer definitivo, mas há a expectativa de que seja reconhecido o direito a desaposentação sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos. Estima-se que além das setenta mil ações que pedem a desaposentação, existem ainda cerca de quinhentos mil aposentados brasileiros nessa condição, cujo impacto financeiro estimado é de R$ 70 bilhões, segundo o INSS.
 
Vale lembrar que 25% dos aposentados pelo INSS permanecem no mercado de trabalho seja para complementarem a renda familiar e assim manter o padrão de vida ou para manterem-se ativos.
 

Ivana Medeiros Zon, Assistente Social, especialista em Saúde da Família e em Saúde Pública,Educadora Financeira, membro da ABEF – Associação Brasileira de Educação Financeira, palestrante, consultora, colunista do Portal EduFin www.edufin.com.br

https://sites.google.com/site/saudefinanceiraivanamzon/

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