Quarta, 24 Abril 2024

Descaso na rodovia

Ainda se apresenta bem distante a solução para os graves problemas gerados pelo descumprimento do contrato de concessão da BR-101, que corta o Espírito Santo, apesar das medidas quase que isoladas de organismos criados com essa finalidade, como a Comissão Externa sobre a Fiscalização da Concessionária ECO 101, que voltou a se reunir na Câmara Federal. 



A irregularidade conta com o descaso dos órgãos oficiais encarregados pela fiscalização e é estimulada por trâmites de uma burocracia que favorece o infrator, a partir da vigência de contrato, quando o concessionário passa a cobrar pedágio antes mesmo de iniciar qualquer tipo de trabalho. O caso da concessionária ECO 101 é emblemático: em seis anos foram duplicados 18 quilômetros, equivalentes a apenas 8% dos 200 previstos na BR, conhecida como "rodovia da morte".



A ineficiência dos serviços prestados aos usuários e a omissão em duplicar a rodovia são as principais causas apontadas para esse elevado número de acidentes, uma estatística cada vez mais alarmante.      



Como ocorre na maioria das vezes, o não cumprimento das obrigações contratuais é justificada em questões ambientais. Tenta-se, por todos os meios, a ampliação de lucros e dividendos, mesmo em prejuízo de setores da sociedade do entorno das rodovias e quem por elas trafega. 



Um dos mais recentes levantamentos das obras realizadas pelas concessionárias, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), revelou que as concessionárias de rodovias federais aumentaram as tarifas de pedágio em até 70% acima da inflação, mesmo com obras atrasadas e sem cumprir obrigações do contrato, como a duplicação das estradas. Para chegar a essa conclusão, o TCU confrontou essas informações com os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).



O TCU não afirma que haja irregularidade nos aumentos, mas acusa a ANTT de adotar uma posição conivente com os reajustes dos pedágios, favorecendo uma postura "oportunista" das concessionárias. Isso vem ocorrendo no Espírito Santo e, diante da quebra de contrato, a Justiça determinou a redução da taxa, que sofrerá retração de 2,25%.



Os abusos da concessionária se repetem há seis anos, sendo necessária a adoção de medidas drásticas, pois somente desta forma a política de concessões de rodovias poderá contribuir para o desenvolvimento econômico, sem provocar prejuízos a setores importantes como o meio ambiente e, principalmente, ceifar vidas humanas.



A suspensão contratual não pode, portanto, continuar a ser descartada. Muito menos a prisão dos (ir)responsáveis. 

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