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Direitos, deveres e consequências

Muitos cidadãos desconhecem os seus direitos.  Isso é fato. Mas o outro extremo também existe,  quando conhecem, mas não usam os seus direitos.  São utilizadas justificativas diferentes para essas atitudes, como “para deixá-los para os que possuem renda familiar menor, por vergonha e medo de manchar o status, pelo trabalho que dá para obtê-los”, enfim, são vários, porém, insustentáveis os argumentos e podem, a  longo prazo, inclusive ameaçar a manutenção destes. 

 
A aprovação de um novo direito, seja ele Federal, Estadual ou Municipal,  é concedido por vários motivos, dentre eles o reconhecimento de que o aumento na expectativa de vida aliado ao aumento na incidência de doenças  crônicas e degenerativas na população, principalmente na idosa, acabam por gerar aumento excessivo nos gastos com a saúde, seja para recuperá-la ou para mantê-la.

 

Como citado em artigo anterior, um dos principais motivos apontados como causador do endividamento familiar é a doença, pois afeta não somente as relações familiares, com a necessidade de inversão nos papéis, mas também suas finanças.  Cabe aos profissionais das áreas da saúde, da previdência, além dos contadores e advogados,  apontarem aos cidadãos acometidos por doenças graves ou deficiências,  amparadas em Lei, sobre os direitos às isenções de impostos, ao fornecimento de medicamentos gratuitos. 

 

São muitos os direitos dos cidadãos ignorados ou não adotados e que acabam impactando indiretamente para a sua saúde financeira. Vamos listar alguns, mas provavelmente, hajam outros “não sabidos ou esquecidos” que poderão ser acrescentados nos próximos artigos.

 

Para os casos de segurados aposentados por invalidez pelo INSS e, que passem a depender dos cuidados de terceiros, há a possibilidade do complemento de 25% sob o valor do salário da aposentadoria, conforme Art.45, da Lei 8.123, de 1991. A família deve procurar o INSS para verificar se é devido. 

 

A Legislação Tributária estabelece no inciso XIV do art.6º da Lei 7.713 a Isenção do Imposto de Renda aos cidadãos com doenças graves que recebem rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.   Se a doença  que o acomete estiver elencada na referida Lei ou nas atualizações, poderá pleitear  junto ao setor de perícia médica do INSS a isenção do Imposto, para o caso dos aposentados através deste Instituto.

 

Aos cidadãos a partir da terceira idade, ou seja, acima dos 60 anos de idade,  além do passe-livre em ônibus e meia-entrada no cinema, museu e teatro, podem contar com outros benefícios e direitos, como a isenção do IPTU –Imposto Predial Territorial Urbano – em alguns municípios. Para saber, basta consultar a Prefeitura do município onde reside. A Prefeitura Municipal  de Vitória oferece descontos  no IPTU aos idosos, acima de 60 de anos de idade, que recebem  até 5 salários mínimos, bastando dirigir-se a PMV e apresentar documentos pessoais e o comprovante de renda.   

 

Se o cidadão tiver deficiência física comprovada em laudo médico pericial poderá solicitar isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, na compra do veículo e (Lei nº 10.754 de 2003), isenção do IPVA, como é praticado no Espírito Santo a partir da Lei nº8838.  Mesmo para o caso de pais de deficientes que comprovem que o carro é utilizado para transportá-lo. 

 

Farmácias particulares já concedem preços diferenciados aos clientes acima de 60 anos de idade, além do Programa Farmácia Popular que fornece medicamentos subsidiados integralmente ou parcialmente pelo Estado.  Há também o recurso da Farmácia Cidadã que fornece à população vários medicamentos excepcionais, de alto custo, e para isso há que montar um processo inicial, que é burocrático, porém necessário, e depois renová-lo periodicamente, com menos exigências.

 

Esses são alguns dos direitos garantidos em Leis,  que impactam tanto para a melhoria na qualidade da assistência à saúde como também para a saúde financeira das famílias.
É uma questão de fazer valer os seus direitos.

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