Sexta, 26 Abril 2024

Doenças do trabalho

A coluna quer fazer um alerta aos trabalhadores do comércio em geral. Tivemos no passado no Espírito Santo uma profusão da leucopenia, com a vinda das grandes empresas para o Estado, sobretudo as que trabalham com carvão mineral, grande produtor de benzeno.



Outro problema muito sério vem dos trabalhadores em monoculturas, que afetados pelos agrotóxicos, correm, inclusive, risco de morte por intoxicação, ou passam o resto da vida sofrendo com os efeitos colaterais dos venenos que aplicam nas lavouras.



Ato contínuo também surgiu tenossinovite, a popular LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Esperava-se que com o passar do tempo e o conhecimento dos trabalhadores sobre os problemas causados no ambiente de trabalho, há inclusive especialidade médica dedicada a esses problemas, isso acabasse. Mas não é o que se vê.



Além dos setores que sabemos que predominam as doenças ocupacionais, como da indústria e de informática, é preocupante o número de problemas de saúde em trabalhadores da área de comércio.



A coluna conhece vários trabalhadores em supermercados que apresentam lesões, principalmente os que atuam no caixa. São horas e horas em um movimento repetitivo, que acabam causando problemas sérios. Mas a impressão é que nesse setor não há vigilância. Os trabalhadores estão entregues à própria sorte.



É preciso que o sindicato acompanhe esses problemas de perto, porque além da mutilação do trabalhador, estão ocorrendo demissões por conta da incapacidade do trabalhador em desempenhar sua função. Por isso, é preciso que haja rigor no acompanhamento dessa questão, que é séria por dois motivos: da doença e do abuso das empresas.



Na Justiça do Trabalho existem muitas decisões em favor do trabalhador em relação à questão da doença ocupacional. O que acontece é que muitas vezes os sindicatos não dão o suporte jurídico consistente para que o trabalhador consiga êxito em uma batalha judicial, contra as bancas das empresas.



Outro problema está no INSS. Os laudos dos peritos exigem exames de ressonância magnética, inacessíveis à boa parte da classe trabalhadora, já que isso no serviço público de saúde é artigo de luxo.



O trabalhador lesionado no ambiente de trabalho tem direito a aposentadoria integral e não aquela proporcional por invalidez. O nó está em provar que o problema de saúde foi adquirido por conta da atividade de trabalho. Muitas vezes, as pessoas chegam ao INSS sem a menor condição de trabalho e são liberadas para as atividades, sofrendo com a doença e tendo que trabalhar na mesma atividade prejudicial.



É uma covardia com o trabalhador. É preciso que os sindicatos se especializem na defesa dessas questões e cobrem da Justiça um posicionamento firme em relação às empresas.



Fique esperto trabalhador: você tem direito à aposentadoria integral e o seu sindicato tem que lhe dar o suporte jurídico para correr atrás de seus direitos.

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