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Eleição 2015

Que o processo eleitoral do próximo ano seria antecipado, ninguém tinha dúvidas. Desde outubro de 2014, as lideranças políticas, a partir da nova conjuntura política do Estado, já articulavam seus posicionamentos para 2016. Mas as estratégias no ano pré-eleitoral estão tomando um rumo bem diferente das disputas anteriores. 
 
Um ano e meio antes da eleição municipal, um vale-tudo político já se estabeleceu na maioria dos municípios. As disputas para tirar os favoritos do páreo são cada vez mais evidentes, vide o exemplo de Linhares. Neste contexto, ganha destaque a distorção da Lei da Ficha Limpa nas manobras eleitorais. 
 
A Ficha Limpa, como ficou conhecida a Lei Complementar 135/2010, foi criada por iniciativa popular e tinha a boa intenção de moralizar as disputas eleitorais, aumentando a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado – turmas dos tribunais de Justiça e plenos de tribunais de Justiça, Contas ou Eleitoral.
 
O problema é que também dá esse poder à Câmara de Vereadores e Assembleias Legislativas. A lei tira do pleito os candidatos pendurados na Justiça, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Mas o que a letra fria da lei não prevê é a utilização política dos legislativos para prejudicar um ou outro pretenso candidato.
 
Com o sistema de coalizão política que se estende em todo Brasil, é comum que o Executivo tenha maioria nos legislativos, isso em todas as instâncias. Daí para o chefe do Executivo usar essa importante ferramenta como forma de prejudicar um adversário, é um pulinho. 
 
O ex-governador Renato Casagrande (PSB) viveu uma situação parecida. Suas contas de 2013 foram aprovadas com ressalva pela Assembleia Legislativa, depois de uma queda de braços entre seus aliados e os aliados do atual governador Paulo Hartung (PMDB). 
 
Depois de um segundo parecer do Tribunal de Contas mostrando que havia um erro, mas que não era possível detectar a intenção do gestor em fraudar os cofres do Estado, os aliados de Hartung na Assembleia adotaram o discurso que já vem sendo reproduzido em Câmaras de Vereadores, de que o julgamento é político e quem decide é o Legislativo. 
 
O leitor pode argumentar: “mas esse julgamento é feito com base em um parecer do Tribunal de Contas”. Sim, mas as coisas são mais complicadas do que isso. Há delitos sanáveis e insanáveis. Há uma diferença entre o gestor que cometeu um erro em seus balancetes e aquele que tinha o objetivo de fraudar o erário público.
 
Mas isso quem vai decidir mesmo é a Justiça Eleitoral. O esforço dos aliados de quem está com a caneta na mão só será testado no ano que vem, quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) fizer os pedidos de impugnação e a o Tribunal Eleitoral julgar. 

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