A ação popular, assim como o plebiscito, referendo e a iniciativa popular de projeto de lei, é um importante instrumento do exercício da democracia direta. É por meio dela que o o cidadão exerce seu direito constitucional de fiscalizar as ações do poder público. O instrumento é um recurso eficaz para combater os atos ilegais e lesivos ao erário público.
No Espírito Santo, sobretudo nos últimos dois anos, observamos que alguns cidadãos – especialmente os que têm mais familiaridade com o Direito – passaram a se apropriar desse instrumento mais intensamente.
Uma ação popular recente (2013) foi movida para esclarecer as “nebulosas” operações do Instituto Sincades – fundo cultural criado a partir dos incentivos fiscais concedidos ao setor atacadista. Após as eleições de 2014, O PSOL ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) com o pedido de abertura de investigação judicial contra o então governador eleito Paulo Hartung (PMDB) por violação do Código Eleitoral.
A ação contra o Sincades já foi morta e sepultada. Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou extinta a ação popular movida pelo bacharel em Direito Sérgio Marinho de Medeiros Neto, que pedia a nulidade dos incentivos fiscais ao setor atacadista. O juiz alegou que a competência para análise do questionamento sobre a legalidade dos benefícios seria do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação do PSOL deve seguir o mesmo caminho, ou seja, ser enterrada. O partido resiste. No final de abril último, o PSOL protocolou um novo pedido de quebra do sigilo fiscal da empresa de consultoria Éconos e ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL
Há quem diga – e muitos pensam assim, provavelmente a maioria – que a ação do PSOL não vai dar em nada. De qualquer maneira, o partido está se valendo da ferramenta para encostar o governador na parede. Independentemente do sucesso da ação popular, a iniciativa do partido está incomodando o governador.
Prova de que as ações populares incomodam foi a reação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à ação que questiona a legalidade do pagamento de gratificações por acúmulo de promotorias no Ministério Público Estadual (MPES).
A PGE pede a condenação dos autores da ação (Gilson Mesquita de Farias e Edson Valpassos Reuter Mota), alegando que eles foram “irresponsáveis”. A defesa do Estado do Espírito Santo – que também é parte na ação popular – defende a legalidade da gratificação, sob a justificativa de que o pagamento está previsto em lei.
O Ministério Público Estadual (MPES), na voz do seu procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, compartilha do argumento. Pontes também considerou a ação despropositada, alegando que não há como acolher a denúncia. O chefe do MPES afirmou ainda que os autores da ação “induzem a erro o julgador ao, ardilosamente, indicarem dispositivo legal cuja redação há muito não se encontra mais em vigor”.
Não importa aqui analisar o mérito da ação, mas a estratégia para intimidar todos aqueles que pretendem ou pretendiam recorrer ao instrumento para fiscalizar os agentes da administração pública.
O pedido de condenação da PGE, que tem a intenção de atingir os bolsos dos autores da ação, segue na contramão da democracia.
A estratégia da PGE e do MPES tem o intuito de desencorajar o cidadão de recorrer a esse importante instrumento da democracia. O pedido de condenação da PGE aliado à manifestação agressiva de Eder Pontes têm efeito “pedagógico” para que outros cidadãos repensem antes de ousar confrontar novamente os agentes públicos

