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Depois de seis meses de julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a maioria absoluta dos desembargadores decidiu por negar aos servidores estaduais o recebimento de valores referentes ao auxílio-alimentação retroativos a um período de cinco anos. Ironicamente, os magistrados alegaram que, caso votassem a favor do direito ao funcionalismo, iriam causar um desequilíbrio às contas do Estado.
 
Ironicamente, pois é bem sabido que o Poder Judiciário capixaba acumula benefícios, os famosos “penduricalhos”, que lhe dão um status de casta com salários e benefícios inimagináveis para o restante dos trabalhadores do Estado, sejam os servidores públicos do Executivo, sejam os iniciativa privada. Além disso, a corte estadual soma despesas, que já foram alvo de notificação do Tribunal de Contas do Estado, por ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesas essas, necessário registrar, com gastos de pessoal.
 
Os que são contrários ao pagamento do retroativo aos servidores estaduais alegam que tais trabalhadores não têm esse direito, uma vez que optaram, no ano de 2006, a receber na modalidade de subsídio, ou seja, em que todas as vantagens e benefícios estariam teoricamente incorporadas ao salário. 
 
O governo, por exemplo, tem alegado, nesse caso, que o valor do auxílio-alimentação já estaria sendo pago aos servidores estaduais que recebem por essa modalidade. No entanto, esse mesmo governo se contradisse quando, em 2017, por meio de lei elaborada pelo próprio Executivo, restituiu o auxílio-alimentação a todos os servidores, como se reconhece tal erro, ou seja, que mesmo os que optaram pela modalidade de subsídio, também devem receber o auxílio-alimentação. 
 
O que faz todo sentido. Afinal, os próprios magistrados do TJES também recebem por subsídio e, além disso, têm um auxílio-alimentação de quase R$ 2 mil ou, mais precisamente, R$ 1.925,01. Esse valor é só a pontinha do iceberg. A maior parte dos magistrados capixabas, somando os variados benefícios, também recebe acima do teto constitucional, custando mais de R$ 40 mil/mês para o Estado. Incluído o polêmico auxílio-moradia – R$ 4.377,73 -, que recebem também aqueles que moram na mesma cidade em que trabalham, às vezes, algumas poucas quadras de distância. 
 
Dos 28 desembargadores do TJES, apenas dois votaram a favor dos servidores. Os magistrados Ronaldo de Souza e Pedro Valls Feu Rosa. No último caso, Pedro Valls citou em seu voto a própria contradição do Estado, que, ao sancionar lei instituindo o auxílio-alimentação para todos os servidores, acabou reconhecendo que os que recebem por subsídio deveriam também ter recebido no tempo em que o benefício foi cortado. 
 
Como sempre, no Espírito Santo, prevalece a máxima do “dois pesos, duas medidas”. 

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