Fumus boni iuris, ou traduzindo do latim, “fumaça do bom direito”. A desembargadora Eliana Junqueira Munhoz Junqueira, na decisão que deu nesse domingo (19) em favor do relaxamento da prisão do advogado Gustavo Bassini, mostrou que a Justiça deve julgar sempre com a máxima isenção.
A importância da decisão da desembargadora ter sido equilibrada e isenta deve ser destacada pelo fato de o caso em questão estar envolto em polêmicas — o advogado alega que está sendo perseguido por juízes, promotores, membros da Ordem dos Advogados no Espírito Santo e até um delegado de polícia (Danilo Bahiense).
A desembargadora, no entanto, deixou as polêmicas de lado para tratar somente do pedido do habeas corpus em si, impetrado pelo próprio advogado, que usou uma folha de papel e uma caneta esferográfica para tentar convencer a desembargadora de que sua prisão era injusta.
O advogado, que fora preso em outras duas ocasiões — uma no ano passado e outra há pouco mais de dez dias — estava encarcerado novamente em cela comum do Quartel da PM, em Maruípe, Vitória. Na prisão anterior, ele havia conseguido o benefício da prisão domiciliar, se valendo das prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.
Dias depois, porém, a prisão domiciliar foi revogada e o advogado foi novamente encaminhado para uma cela comum do Quartel da PM, junto com policiais condenados — mesmo a Justiça sabendo que o sistema prisional capixaba não possui Sala de Estado Maior.
Na decisão, a desembargadora registrou que a lei que assegura a oferta de Sala de Estado Maior foi publicada há quase duas décadas, mas o poder público estadual ainda não criou o espaço. Ela lembrou que o advogado não poderia ser penalizado por causa de uma falha do Estado.
A desembargadora, no entanto, não se apegou à questão da sala especial, mas discordou dos motivos alegados pelo juiz Eliazer Costa Vieira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha (que acatou o pedido de prisão preventiva de dois promotores do Ministério Público Estadual), para mandar o advogado para cadeia.
Eliana Munhós desmontou o argumento dos promotores e “corrigiu” a lambança do juiz ao demonstrar que a prisão em si, independente do local que fosse cumprida, era ilegal. “Não é crível que o indivíduo presumido inocente, ressalvada hipóteses excepcionais, padeça situação mais grave do que a pessoa já condenada. Do contrário, estar-se-ia adotando tratamento não razoável, ao suprimir a liberdade de alguém a título de prisão cautelar se essa pessoa, ao fim do processo, não será encarcerada a título de prisão pena”.
Em outras palavras, a desembargadora entendeu que o crime de injúria não justifica a pena de prisão. Ela quis dizer que mesmo ao final do processo, caso o advogado seja condenado, não será punido com o encarceramento. Então, qual seria a justificativa para prendê-lo cautelarmente?
A decisão acaba reforçando a tese de que o advogado está sofrendo perseguição por parte de seus algozes.
Se, como sustentou a desembargadora, a prisão foi ilegal, não é incabível supor que exista de fato um conluio do grupo denunciado por Bassini na Justiça para calá-lo, ou melhor, tirá-lo de circulação.
Não se pode ignorar que o advogado, que disputou a presidência da Ordem, seção Vila Velha, na eleição de 2012, pôs em xeque o processo eleitoral, alegando irregularidades e ganhou com isso um sem número de inimigos.
As denúncias do advogado acabaram sendo parcialmente acatadas pela Justiça Federal. No início de dezembro de 2013, a Justiça anulou o pleito que elegeu Ricardo Ferreira Holzmeister e convocou nova eleição na Ordem de Vila Velha, que deve ocorrer até março deste ano.
Mais uma vez, o julgamento isento da Justiça, desta vez do juiz federal Roberto Gil Leal Faria, mostraria que, de fato, como denunciou o advogado, havia irregularidades no processo eleitoral. Ou seja, as denúncias não eram fruto da “imaginação” de Bassini.
As duas decisões ratificam a mensagem subliminar que guarda a expressão fumus boni iuris. A expressão em latim vem do ditado popular que diz: onde há fumaça, há fogo.

