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Guardião da democracia?

O trabalho do Ministério Público ganhou ainda mais notoriedade com o advento da Operação Lava Jato, que levou uma centena de agentes públicos e empresários corruptos para a prisão. A tentativa do Congresso Nacional para endurecer as regras para caracterização de abuso de poder levou milhares de pessoas às ruas. Todos com um sentimento: vida longa à Lava Jato. Só que a operação, na verdade, é uma exceção e não a regra.

Isso fica claro após a divulgação esta semana do estudo realizado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CeSec), da Universidade Candido Mendes. O título do trabalho carrega uma fundamental indagação: “Ministério Público: Guardião da democracia?”. E o resultado não é dos mais animadores. Os dados mostram que o órgão não vem cumprindo, ou cumprindo mal, as vastas atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição de 1988.

Apesar da maioria dos seus membros (62%) afirmarem que atuam no combate à corrupção, outras áreas que deveriam ser de atuação prioritária não têm o mesmo enfoque, como o controle externo das polícias, supervisão da pena de prisão e defesa de direitos coletivos. Em quase dez anos acompanhando a rotina dos tribunais, sempre questionei os procuradores-gerais eleito quanto à atuação finalística do MP. Quase sempre a resposta foi a mesma: “Não vamos deixar de mirar nossa atividade-fim!”. Mas nem sempre é o que vemos.

É preciso reconhecer as importantes ações do Ministério Público capixaba no combate à sonegação fiscal, exemplo da recente operação Âmbar – que desarticulou um esquema de fraudes na indústria de rochas no sul do Estado. Entretanto, a fraca atuação ministerial se revela em outras áreas, como a inércia diante do escândalo dos incentivos fiscais, que hoje é alvo de discussão em todo País.

No Rio de Janeiro, por exemplo, um ex-governador foi condenado a ressarcir o erário e teve os bens bloqueados pela concessão indevida de benefícios que levaram o estado à bancarrota. No Espírito Santo, o expediente dos incentivos é alvo de questionamentos até no Supremo Tribunal Federal (STF), mas não se vê uma ação concreta do MP. Também é flagrante a diminuição de ações de combate à corrupção. As únicas exceções são ações isoladas nas prefeituras – em alguns casos com o estranho afinco de certos membros ministeriais.

Essa independência funcional dos membros também foi exposta como um dos problemas do Ministério Público, de acordo com o estudo. Para 90,6% dos entrevistados, ela é imprescindível para garantir a isenção do trabalho dos promotores. Mas para quase metade dos entrevistados, pode também servir de escudo para a omissão. “Essa independência torna muito difícil o controle e a cobrança sobre as atividades-fim e as decisões dos membros do MP, mesmo quando equivocadas, seletivas, morosas ou ineficazes”, analisou Julita Lemgruber, coordenadora da pesquisa.

 
A pesquisa revelou que as escolhas de que tipos de direitos privilegiar e que linhas de ação adotar (judiciais ou extrajudiciais) resultam em ações fragmentadas de indivíduos e grupos, não de regulamentação legal específica nem de orientações institucionais padronizadas ou de pressões da sociedade civil.

Todos esperamos que as recentes mobilizações populares de apoio e manifestações corporativistas – como os atos públicos organizados por entidades de classe do MP e do Judiciário – se transformem em ações efetivas, em consonância com a expectativa de todos. Que as ações de repercussão, como a Lava Jato, passem a ser regra e não mais a exceção.

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