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Imoral e engorda

As justificativas são as mais variadas. Algumas com mais argumentos, outras nem tanto, parecem tentar sensibilizar… mas não há nenhuma que convença, de verdade, que o tal auxílio-moradia seja um direito justo para os que compõem o Judiciário, setor que desfruta de benefícios inimagináveis comparados à massa de trabalhadores brasileiros.

 

Daria até para entender se o auxílio fosse utilizado como em sua concepção, uma verba destinada para os que deixam suas cidades para atuar em comarcas do interior. Mas, a partir de 2014, liminar assinada pelo ministro Luiz Fux instituiu o valor mensal de pouco mais de R$ 4,3 mil, disponível para juízes, desembargadores e conselheiros que o solicitarem, mesmo que morem a poucas quadras do trabalho e tenham imóveis próprios.
 
Por tabela, ou melhor, por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), passou a valer também para promotores e procuradores. No ano passado, o montante para dar “aquela forcinha” no orçamento dos “doutores”, cujos salários beiram os R$ 30 mil, custou aos cofres públicos capixabas R$ 32,9 milhões. 
 
Alguns dos beneficiados argumentam que a questão é apenas um problema de nomenclatura. O auxílio-moradia não deveria ter esse nome, mas qualquer outro que significasse uma gratificação capaz de impedir que os salários de magistrados, procuradores e promotores sejam corroídos pela falta de reajuste anual e descontos, como os de Imposto de Renda e Previdência.
 
São alguns anos sem aumento, como apontam, o que justificaria encontrar formas de engordar os rendimentos sem aumentar o subsídio. Assim, não se extrapola o teto constitucional nem é gerado o efeito cascata para outras categorias, o que implodiria os gastos púbicos, enquadrando as administrações na Lei de Responsabilidade Fiscal. É o jeitinho brasileiro, nesse caso, legalizado por quem faz as próprias leis. 
 
Outros argumentos apresentados dão a impressão de que é dever cívico dos brasileiros bancar luxos para uma casta de servidores privilegiados. Afinal, é “muito vergonhoso” um magistrado não ter dinheiro suficiente para comprar desde ternos importados a imóveis em Miami. É preciso “ajudá-los” a corresponder dignamente a uma pressão social, mesmo que o salário mínimo não chegue a R$ 1 mil e a remuneração de um professor a R$ 3 mil. Nesse caso, o nome “corte” parece bem utilizado desde o Brasil-Colônia. 
 
Não faz muito tempo, um vídeo circulou nas redes sociais revelando a rotina de um juiz da Suprema Corte Sueca. Todo dia, o magistrado pega sua bicicleta e pedala até uma estação de trem para ir ao trabalho. Lá, ele e os demais colegas não possuem foro privilegiado e podem ser processados; por isso, quase não há casos de juízes envolvidos em casos de suborno ou vendas de sentença. Os servidores também são proibidos de aceitar viagens e presentes e são fiscalizados pelos cidadãos, que podem, a qualquer momento, ir à Suprema Corte checar contas, contracheques e bens que os magistrados possuem. 
 
Eles recebem apenas o salário, sem qualquer gratificação ou bonificação, não têm direito a carro oficial, verba para secretária, apartamento funcional ou auxílio-moradia. Sendo assim, o juiz da Suprema Corte sueca paga do próprio bolso uma casa de 120 metros quadrados. Ao ser indagado pela repórter no vídeo, o magistrado diz que o salário que ganha é suficientemente bom para pagar a própria moradia e completa: viver de luxo pago com dinheiro do contribuinte seria, completamente, imoral!
 
É o que acontece no Espírito Santo e no País, com um agravante: os privilegiados tentam dar ao auxílio-moradia um caráter de normalidade, que soa até como deboche para a maioria da população.
 
Imoralidade pública, legalizada e institucionalizada.

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