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Jabuticaba jurídica

O Tribunal de Contas estadual (TCE) voltou a trilhar os caminhos da legalidade e revogou dois atos normativos que davam brecha para “pedaladas fiscais” pelos Poderes do Estado. Na última semana, os conselheiros aprovaram uma regra de transição para que sejam contabilizadas as despesas com inativos e pensionistas no cálculo das despesas com pessoal, hoje submetidas às restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela decisão, os órgãos têm até 2020 para se adequarem ao que preveem as boas regras da contabilidade.
 
Mesmo aos olhos de um leigo parecer ser óbvio incluir as despesas com aposentados no conjunto de despesas com pessoal. No entanto, o tribunal avaliou essa hipótese ser dispensável. Como resultado, nenhum Poder incluiu os gastos em seus balanços, criando uma falsa impressão de responsabilidade fiscal. Até outro dia, isso não seria problema. Contudo, a queda de receitas e a escalada de despesas com folha salarial acenderam o sinal de alerta.
 
Desta forma, o TCE que deveria agir como um órgão de fiscalização e orientação aos gestores sobre as melhores práticas públicas acabou servindo para instruir os Poderes de forma equivocada. A leniência da Corte no passado agora é motivo de preocupação para os futuros ordenadores de despesas – já que em 2018, primeiro ano da transição, somente 5% dos gastos com inativos devem ser incluídos no cálculo das despesas com pessoal.
 
Ainda assim, os Poderes Executivo e Judiciário, juntamente com o Ministério Público, sofreriam as consequências quase imediatas, como mostrou o levantamento feito por Século Diário. Nestes casos, é possível atribuir à grave situação fiscal de cada Ente à gestão temerária dos recursos humanos, com a realização de concursos públicos quando não seria possível ou aumento em vantagens e benefícios pessoais. Mas também não se pode negar a responsabilidade do Tribunal de Contas e de seus conselheiros.
 
Basta relembrar a polêmica em torno do cálculo do investimento mínimo do Estado na educação. A discussão virou tema de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), após ser acionada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSDB). O tucano questionou as chamadas “pedaladas” na educação pelo governo Paulo Hartung (PMDB) que, neste caso, considerou seus gastos com inativos como se fossem investimentos, de forma contrária à prevista em lei.
 
Tal ilegalidade só foi possível graças ao aval do Tribunal de Contas, que, mais uma vez, passou longe da legalidade e garantiu a existência de uma “jabuticaba jurídica”. O termo se refere a anomalias em atos jurídicos, apenas mais um neste caso. Que a “pedalada” da educação tome o mesmo caminho da “irmã” fiscal, sendo mais do que necessária a sua revogação pela Corte. Em nome da independência, ética, e transparência, valores que constam dentro do plano estratégico do TCE e que não devem ficar apenas no papel.

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