Domingo, 28 Abril 2024

Juiz pede a chave da caixa-preta

A decisão do juiz do Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, obriga o governador Renato Casagrande a entregar a chave da caixa-preta que segreda a lista das empresas beneficiadas pela farra dos incentivos fiscais concedidos nos anos de 2010 e 2011 último ano do mandato do ex-governador Paulo Hartung e o primeiro ano do governo Renato Casagrande.
 
O juiz julgou procedente a ação popular movida pelo profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos contra o Estado do Espírito Santo. Graças à iniciativa de Álvaro, e o bom senso do juiz, os capixabas poderão conhecer em 15 dias os nomes das misteriosas empresas. Isso se o governo não lançar mão de outra manobra jurídica para manter a informação a sete chaves. 
 
A ordem para o governo abrir a caixa-preta torna sem efeito a decisão do desembargador Fábio Clem de Oliveira, que queria manter a população nas trevas. Para justificar a posição contrária à transparência, Clem alegou que a ação popular era imprópria para o pleito. 
 
O estapafúrdio argumento, no entanto, foi desmontado pelo juiz Doval. Sem meias palavras, o juiz cumpriu o artigo 145 da Constituição Estadual, que prevê a divulgação dos incentivos até 180 dias após o encerramento do exercício fiscal. Tudo muito simples e claro: se o agente público, no caso o governo do Estado, não divulgar a informação no prazo, viola os princípios da moralidade e da publicidade e, ainda as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 
Em tempos de protestos nas ruas, Assembleia ocupada e fiscalização full time nas redes sociais, “esconder” informação da população é uma prática malvista, desalinhada ao atual momento político do Estado e país. 
 
O próprio magistrado advertiu, contrariando os argumentos do Estado, que “não é a divulgação de informações, mas, sim, sua omissão que produz presumível prejuízo ao erário, justamente por subtrair a fiscalização popular, pelos demais órgãos públicos deste Estado. Especialmente no presente caso, em que as normas de direito tributário são interligadas e a concessão de incentivos ou benefícios não pode ser realizado unilateralmente pelo Estado”.
 
De acordo com a interpretação do juiz, não há justificativa plausível para Hartung e Casagrande sonegarem essa informação ao povo. 
 
A insistência do governo em não abrir a caixa-preta, inevitavelmente, dá margem para que a população ponha em suspeição os incentivos fiscais concedidos às empresas. A dedução que se faz é de que a “lista secreta” das empresas esconde a peça de um quebra-cabeça ainda maior.

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