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Luz e trevas

As Leis da Transparência e de Acesso à Informação (Lei Complementar nº 131 e Lei nº 12.527, respectivamente) representaram grandes avanços no controle social da administração pública. Uma de suas principais inovações foi a criação dos Portais da Transparência, disponibilizando uma série de informações – entre elas, o detalhamento da folha de pagamento dos servidores públicos. Nada mais justo que o cidadão, responsável pelo recolhimento de tributos, saber o valor que está pagando àqueles que prestam serviço para ele.
 
Seria impensável qualquer tipo de retrocesso neste caminho sem retorno em busca de maior transparência no trato da coisa pública. Mas nem sempre é isso que vemos. Algumas instituições seguem colocando empecilhos para o amplo acesso às suas informações. Um exemplo negativo vem do Poder Judiciário que, remando contra a maré, decidiu colocar obstáculos ao acesso à folha salarial de magistrados e servidores.
 
Com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais exigem a identificação prévia de todos os cidadãos que forem acessar as informações sobre a folha de pagamentos. Apesar dos dados continuarem a ser públicos, esse cadastro já constitui uma barreira à transparência. Isso porque nos portais de divulgação de cada órgão consta o aviso de que os dados do usuários “ficarão sob a custódia e responsabilidade da unidade competente”, ainda que vedado o seu compartilhamento ou divulgação.
 
Contudo, a simples imposição de uma exigência constitui um freio à livre iniciativa – ou melhor, ao ato fiscalizatório por parte da sociedade. Não foi à toa que, na época da edição da resolução CNJ nº 215/15, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou a decisão do órgão de controle ao condicionar a divulgação dos salários da Justiça às solicitações identificadas. Para a entidade, a medida representou um retrocesso no processo de transparência dos órgãos públicos brasileiros.
 
Para o relator da resolução (também conhecida como a LAI do Poder Judiciário), o conselheiro Arnaldo Hossepian, a obrigatoriedade de identificação do requerente seria uma forma de o Judiciário evitar o uso indevido da informação. Corporativismo à parte, a restrição é um baque e tanto à atividade de fiscalização. Ainda mais se considerarmos os recorrentes episódios de pagamentos de supersalários a magistrados, bem como seus vários tipos de auxílios e indenizações de exercícios anteriores – que tanto pressionam as despesas com pessoal no Judiciário.
 
O casuísmo da iniciativa do Judiciário se torna ainda mais evidente quando se comparado com o Ministério Público, cujos membros também fazem jus a vultosos salários e uma série de vantagens. No entanto, a instituição segue em caminho inverso quando falamos sobre o nível de transparência. Tanto que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) discute hoje a ampliação da publicação de dados de verbas pagas em exercício anterior – que ficaram popularmente conhecidas como “penduricalhos”.

A diferença fica mais clara quando comparamos o nível de detalhamento das informações divulgadas nos Portais da Transparência do Tribunal de Justiça (http://www.tjes.jus.br/portal-da-transparencia/) e do Ministério Público Estadual (https://www.mpes.mp.br/transparencia/). Enquanto o TJES exige a identificação do usuário para acessar o sistema – que nem sempre funciona bem, diga-se de passagem. O portal do MPES esmiúça até mesmo os detalhes nos proventos de inativos (aposentados) e valores percebidos por pensionistas.

Dito tudo isso, logo me vem à mente a célebre frase do ex-juiz da Suprema Corte norte-americana, Louis Brandeis, que resume em uma frase a necessidade de transparência: “O melhor desinfetante é a luz do sol”.

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