A lei municipal de Vila Velha nº 3.964/2002 em seu artigo 19 estipulava férias 45 dias aos professores do Estado. O artigo da norma sancionada durante a gestão do ex-prefeito Max Filho foi revogado em 2008, no segundo mandato do mesmo prefeito a Lei Complementar 4.670/2008, no artigo 34, que concede 30 dias de férias em vez dos originais 45. É importante ressaltar que 18 municípios, incluindo todos os outros da Grande Vitória concedem 45 dias de férias para professores da rede municipal.
Fica o questionamento: por que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sindiupes) aceitou, em 2011, em reunião com o então prefeito Neucimar Fraga a instauração da Lei Complementar 019/2011, que instituiu o Estatuto do Magistério Público Municipal de Vila Velha e que, no artigo 48 elimina definitivamente as férias de 45 dias dos professores?
Os profissionais dos outros 18 municípios, além da rede estadual, que também concedem 45 dias de férias devem ficar em alerta, já que a concessão foi aberta em Vila Velha, o que pode provocar um efeito-dominó. O mais prudente seria o Sindiupes rever essa posição, que pode afetar diversos municípios do Estado.
Pelo que se conhece do sistema capitalista – que está dominando o sindicalismo atual – é mais fácil o beneficio ser retirado dos outros professores do que ser restabelecido em Vila Velha.
Nesse momento se vê a os motivos do interesse de parte do Sindiupes de se desligar da CUT. Enquanto a central busca novas conquistas e direitos iguais para todos os trabalhadores, o Sindiupes acorda um estatuto que tira direitos do professor, que precisa de férias mais prolongadas, por conta da carga estressante do trabalho o ano inteiro. Afinal, o professor não trabalha somente em sala de aula, mas também no planejamento, na elaboração e correção das provas, feitas na sua residência.
Devemos chamar não só a central sindical, mas os trabalhadores em educação para que fiquem atentos às retiradas de direitos, que devem ser ampliados, não sofrer regressão. Acorda, professor!