Existe aquele ditado: determinadas atitudes são consideradas ilegais por confrontarem diretamente legislações que estão em vigor. Outros atos, no entanto, podem até estar dentro da lei, mas têm moralidade duvidosa. O Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Banestes, banco estatal, estão envolvidos em episódios recentes que abarcam essas duas situações.
Em julho de 2017, o genro do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, atual presidente do TJES, Tiago Cunha Ferreira, se tornou servidor licenciado do Tribunal, local em que exercia a função de analista judiciário da 2ª Vara Criminal da Serra, para ser cedido ao Banestes e atuar como superintendente jurídico.
Primeira ilegalidade.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei Federal n.º 8.906/94 – estão impedidos de exercer a advocacia ocupantes “de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário”. A “incompatibilidade permanece, mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente”.
O cargo no banco estatal, por sua vez, é de direção a que está subordinado um grupo de advogados. Tiago, para ser nomeado, precisaria ter o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que é apenas bacharel, não pode ter advogados trabalhando sob sua subordinação.
Segunda ilegalidade.
De novo, diz o Estatuto: “são privativas do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, tanto no setor público, privado quanto no assistencial”. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamenta a Lei n.º 8.906/94, em seu artigo 7º, é ainda mais claro: “a função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB”.
A situação continuaria assim até o fim do prazo de cessão de Tiago (31 de dezembro de 2019), não fossem denúncias de membros do próprio Judiciário, que vieram à tona por meio de Século Diário. Lá atrás, aliás, a saída dele já havia sido alvo de críticas, por outro motivo: agravaria a defasagem de pessoal do Judiciário, em nome de um cargo político.
Apesar da gravidade da atual situação, nenhum órgão envolvido quis se posicionar a respeito. Nem TJES, nem Banestes, nem sindicato da categoria, nem Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – federal e local -, embora seja uma de suas atribuições fiscalizar e garantir o exercício legal da profissão. Em outros casos semelhantes, contraditoriamente, a OAB-ES tomou medidas enérgicas, inclusive, citando a Lei de Contravenções Penais.
A Ordem, inclusive, apesar de já ter recebido denúncia, procurada mais de uma vez, na figura de seu presidente, Homero Mafra, se esquivou de comentar o caso, quanto mais anunciar qualquer medida. Alegando estar “ocupado em viagens”, Mafra alegou não ter tido tempo para analisar o caso, mesmo passados vários dias.
O silêncio generalizado seria sintomático? Revelador? Mistério…
No mesmo dia em que a matéria foi publicada, nessa terça-feira (10), o presidente do Tribunal assinou o ato de exoneração do genro do cargo efetivo que ocupava no órgão. Liquidado, então, o primeiro impedimento. E o outro? Novamente, silêncio.
Para despertar ainda mais atenção dos bastidores jurídicos sobre essa relação TJES x Banestes, no último dia dois de abril, o Tribunal tornou público, por meio do Diário Oficial, o ato nº 200/18 (assinado por Gama), nomeando Sergio Figueira Sarkis Filho para exercer o cargo em comissão de assessor de nível superior do Tribunal. Sérgio é irmão do presidente do Banestes, Michel Sarkis, que assumiu a presidência da instituição financeira em 31 de janeiro de 2017.
Os casos em questão são apenas mais alguns capítulos de um Estado onde, há anos, grupos dominam a cena política e jurídica, evidenciando relações próximas entre órgãos, instituições e famílias tradicionais. Algumas delas já foram alvos de denúncias de nepotismo cruzado, fraudes em concursos e venda de sentenças, como revelados no escândalo da Operação Naufrágio, de 2008, e até hoje sem julgamento.
No resumo do resumo: é a famosa “meritocracia capixaba”.

