Se um país fosse considerado uma grande empresa, os acionistas seriam seus habitantes, todos com direito a usufruir de lucros e dividendos, assim como a pagar seus prejuízos e honras suas dívidas. No Brasil, país rico por natureza, tudo seria divino maravilhoso e viveríamos ao som de Caetano Velloso e Jorge Benjor.
Sabemos que não é bem assim: embora nosso regime seja o dito democrático, o sistema é capitalista, ou seja, os acionistas são uma minoria privilegiada que, detentora de ativos, manipula a gestão da empresa-país segundo seus próprios interesses e à revelia dos desejos e necessidades da maioria.
À maioria dos trabalhadores cabe seguir as leis trabalhistas, cumprir as ordens dos chefes e respeitar os horários das jornadas de trabalho. Quem não estiver contente debaixo dos galpões ou dentro dos escritórios, que peça seus direitos e vá trabalhar como autônomo ou livre-atirador, biscateiro ou catador no livre mercado, onde é mínimo o espaço para a misericórdia.
A exclusão de uma parte da população é inerente ao modus operandi do sistema capitalista, pois a competição leva os mais fracos-menos hábeis a serem esmagados pelos mais fortes e hábeis. A única forma de corrigir tais distorções seria implantar um esquema mínimo de bem-estar coletivo.
Se o país funcionasse como uma empresa, todos os habitantes teriam os mesmos direitos mínimos, inclusive os incapazes de trabalhar. Viveríamos num sistema solidário, todos se ajudando reciprocamente. De tempos em tempos, eleições renovariam os quadros dirigentes, dentro das regras da democracia eleitoral, que pressupõe igualdades de condições de disputa e de voto.
No sistema em que vivemos, em que as distorções vêm dos berços, ficamos sempre na iminência de desfechos imprevistos. É o que vivemos neste momento: os agentes privilegiados do mercado, que possuem voz de comando sobre pessoas e poder de controle sobre ativos econômicos, agem para que o Senado aprove o projeto de lei 4330, que visa regulamentar a terceirização de atividades econômicas-fim.
Estamos portanto num encruzilhada entre o direito das empresas e o direito dos trabalhadores. Os mercadistas argumentam que a terceirização das atividades-fim não tornará a economia mais eficiente, pois parte dos recursos hoje empregados na remuneração dos trabalhadores regulares poderá ser empregada na modernização de processos etc. Com o avanço tecnológico, aumentará a qualificação profissional dos prestadores de serviços, que serão melhor remunerados. É a óptica dos países ricos, em que toda a população tem bom nível de educação e de saúde.
O Brasil é um país mediano em que a maioria dos acionistas/habitantes tem deficiências de educação, instrução, saúde e renda. O enfoque exclusivamente empresarial ignora a necessidade de proteger os trabalhadores situados na base da pirâmide sócio-econômica. A última trincheira dos trabalhadores é o Judiciário, que se regula pelo pensamento da elite econômica.
Como seguir apostando cegamente nas forças do mercado quando se sabe que elas criam multidões de excluídos? É mais humano, mais equilibrado apostar no avanço da solidariedade social e econômica como foco prioritário da ação dos governos. Nenhuma empresa poderá prosperar com base na exploração das pessoas e dos recursos naturais de sua área de atuação. O pagamento de salários baixos e a eliminação de benefícios trabalhistas deprimirá o mercado, reduzirá o consumo e aumentará os problemas de saúde da população trabalhadora.
A Europa e os EUA foram pioneiros na prática do estado do bem-estar social. Por força da ideia de que se deve seguir a mão invisível do Mercado, que estaria a requerer o mínimo de intervenção estatal na dinâmica da sociedade, há uma tendência mundial para desmanchar benefícios e garantias às camadas sociais menos favorecidas. No Brasil, que mal engatinha na implantação de um programa mínimo de benesses sociais, foi armada uma estratégia empresarial-legislativa para retirar garantias dos trabalhadores. Mais uma vez o país segue a moda das economias centrais.
Salvo reação da maioria dos acionistas do Brasil S/A, o projeto será aprovado, derrubando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza a terceirização apenas das atividades-meio. No atual panorama dominado pelo afã governamental de agradar as forças do mercado, o projeto 4330 tende a fazer parte do desmanche dos benefícios criados nos últimos anos pelos governos do PT e do PSDB em favor dos pobres. Nesse sentido, o 4330 é um retrocesso que desfaz um dos pilares da Consolidação das Leis do Trabalho e atenta contra a Constituição Cidadã, promulgada há 28 anos.
LEMBRETE DE 1988, EM NOME DE ULYSSES GUIMARÃES
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Primeira página da Constituição do Brasil